TJCE - 3001479-11.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:58
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2024. Documento: 107066154
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 /3108-2486 SENTENÇA Processo n.° 3001479-11.2024.8.06.0222 Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Taxas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO IDEAL VILA DOS SONHOS em face de MARCELO MARTINS RAMALHO FILHO.
Intimada para emendar a inicial, a parte exequente apenas juntou o CNPJ atualizado, deixando de cumprir as demais determinações do despacho de ID. 104884695 Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a presente ação com arrimo no art. 485, I do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 107066154
-
16/10/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107066154
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11/10/2024 21:32
Indeferida a petição inicial
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02/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104884695
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104884695
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17/09/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104884695
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16/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 18:23
Denegada a prevenção
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09/09/2024 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2024 17:35
Conclusos para decisão
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14/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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