TJCE - 3914764-03.2013.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025. Documento: 167816751
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167816751
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06/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167816751
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06/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:26
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
12/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/04/2025. Documento: 137810232
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 137810232
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3914764-03.2013.8.06.0167 Despacho A parte autora, de maneira diligente, fez diversos pedidos a fim de conseguir obter êxito no presente cumprimento de sentença.
Alguns deles, entretanto, já foram anteriormente apreciados na decisão de id. 124556185.
Portanto, a fim de trazer celeridade à demanda, passo a avaliar pormenorizadamente cada solicitação.
Em algumas delas, entretanto, limito-me a fazer referência ao ato alhures mencionado.
Inicialmente, proceda a ilustre Secretaria de Vara com a expedição do alvará em nome do Sr.
José Cristiano Barroso de Vasconcelos, uma vez que a parte ré, devidamente informada, deixou de apresentar fundamentos para a impenhorabilidade ou excesso de execução.
O valor bloqueado encontra-se no id. 131682178, já os dados bancários podem ser vistos no id. 131751986 (pág. 2).
Pois bem.
Quanto ao pedido de renovação de penhora online na modalidade "teimosinha" (b), indefiro.
Como visto, a medida não alcançou, sequer, 10% do valor devido.
Motivo pelo qual se afigura pouco eficaz renová-la.
Em relação ao pedido de buscas mediante RENAJUD (c), defiro.
Localizados veículos em nome do executado, a Secretaria de Vara deverá incluir sobre eles cláusula de restrição de transferência e de circulação.
No que se refere à multa do art. 537 do CPC e à inclusão no cadastro de inadimplentes (d) remeto o solicitante às fundamentações exaradas na decisão de id. 124556185.
Quanto à multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, do CPC, ela é naturalmente aplicada para fins de execução quando não há o pagamento voluntário.
Entretanto, a mesma sorte não se aplica aos honorários advocatícios (e), sabedoria que se extrai do Enunciado 97 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Por fim, acerca do pedido da certidão comprobatória da presente execução (f), defiro.
Conforme já previsto na decisão de id. 124556185, determino que a ilustre Secretaria de Vara a expeça, conforme prega o art. 828 do Código de Processo Civil.
Portanto, em resumo, para fins de facilitar as medidas administrativas a serem tomadas, seguem as seguintes orientações: I) Expeça-se alvará do valor bloqueado no id. 131682178, para a conta indicada no id. 131751986.
II) Proceda-se a Secretaria de Vara com as pesquisas dos automóveis em nome do executado através do sistema RENAJUD, inserindo cláusula que proíba sua transferência e sua circulação.
III) Por fim, independentemente dos resultados da medida anterior, ordeno que a ilustre Secretaria de Vara expeça Certidão comprobatória da presente execução, conforme prega o art. 828 do Código de Processo Civil, dando ciência ao exequente.
Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
28/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137810232
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28/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIEZIO DE PAIVA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:45
Decorrido prazo de ROGERBERT DE VASCONCELOS TEIXEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:45
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA ALCANTARA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIEZIO DE PAIVA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:45
Decorrido prazo de ROGERBERT DE VASCONCELOS TEIXEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:45
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA ALCANTARA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:22
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO FELIX LINHARES em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131682217
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08/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131682217
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3914764-03.2013.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE CRISTIANO BARROSO DE VASCONCELOS REU: JOSE RODRIGUES DA SILVA ALVES ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se sobre a Resposta da Ordem de Bloqueio Positiva Parcial na modalidade Teimosinha (ID n° 131682178). SOBRAL/CE, 7 de janeiro de 2025. YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGERTécnico(a) Judiciário(a) -
07/01/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131682217
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07/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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07/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/11/2024. Documento: 124556185
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18/11/2024 12:47
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA ALCANTARA em 11/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 124556185
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17/11/2024 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124556185
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17/11/2024 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 05:46
Decorrido prazo de ROGERBERT DE VASCONCELOS TEIXEIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:46
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO FELIX LINHARES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIEZIO DE PAIVA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 104503122
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3914764-03.2013.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE CRISTIANO BARROSO DE VASCONCELOS REU: JOSE RODRIGUES DA SILVA ALVES CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data juntei aos autos a devolução do mandado de penhora, bem como o Auto de Penhora e as fotos dos bens penhorados.
O referido é verdade.
Dou fé. SOBRAL/CE, 11 de setembro de 2024. MARCIA FRANCA DE QUEIROZ Diretora de Secretaria assina digitalmente -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 104503122
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16/10/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104503122
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16/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:47
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2024 16:39
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
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15/04/2024 08:35
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2024 16:30
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:26
Conclusos para despacho
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29/01/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/01/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 16:50
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 11:47
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 11:27
Expedição de Ofício.
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29/09/2022 11:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:12
Conclusos para despacho
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01/03/2022 11:05
Juntada de Certidão
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09/11/2021 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2021 11:51
Expedição de Mandado.
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30/03/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 00:11
Decorrido prazo de ROGERBERT DE VASCONCELOS TEIXEIRA em 17/07/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 00:11
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA ALCANTARA em 17/07/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 00:11
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO FELIX LINHARES em 17/07/2020 23:59:59.
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18/07/2020 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIEZIO DE PAIVA SILVA em 17/07/2020 23:59:59.
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15/05/2020 00:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 23:04
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2019 19:16
Conclusos para decisão
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13/10/2019 17:03
Decorrido prazo de ROGERBERT DE VASCONCELOS TEIXEIRA em 30/07/2019 23:59:59.
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03/09/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 12:57
Juntada de Petição de resposta
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12/07/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2019 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2019 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 11:11
Conclusos para despacho
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23/04/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 14:59
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2019 10:31
Juntada de Certidão
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07/03/2019 14:13
Expedição de Mandado.
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01/03/2019 16:15
Expedição de Intimação.
-
01/03/2019 16:06
Expedição de Intimação.
-
01/03/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2018 15:40
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2018 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 12:45
Conclusos para despacho
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08/06/2018 11:04
Mov. [44] - Remessa: Migração de processo do Projudi (040.2013.914.764-5) para o PJe (3914764-03.2013.8.06.0167)
-
02/05/2018 13:41
Mov. [43] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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02/05/2018 13:41
Mov. [42] - Documento: Juntada de Certidão Juntada de petição.
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23/03/2018 14:40
Mov. [41] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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19/03/2018 22:47
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ROGERBERT DE VASCONCELOS TEIXEIRA) em 19/03/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/03/18)
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14/03/2018 18:15
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE CRISTIANO BARROSO VASCONCELOS)
-
14/03/2018 18:15
Mov. [38] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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06/02/2018 09:17
Mov. [37] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
06/02/2018 09:17
Mov. [36] - Documento: Juntada de Certidão
-
06/02/2018 09:16
Mov. [35] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
22/08/2017 14:45
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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20/09/2016 13:19
Mov. [33] - Arquivamento: Processo Arquivado/(PEDIDO JULG PARCIAL PROCEDENTE)
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20/09/2016 13:19
Mov. [32] - Baixa Definitiva: Baixa definitiva
-
20/09/2016 13:19
Mov. [31] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 20/09/2016 13:19
-
25/08/2016 23:59
Mov. [30] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSE CRISTIANO BARROSO VASCONCELOS/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(15/08/16)
-
15/08/2016 17:27
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ROGERBERT DE VASCONCELOS TEIXEIRA) em 15/08/16 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(15/08/16)
-
15/08/2016 13:45
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para jose rodrigues da silva alves)
-
15/08/2016 13:45
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE CRISTIANO BARROSO VASCONCELOS)
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15/08/2016 13:45
Mov. [26] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
05/02/2014 10:47
Mov. [25] - Conclusão: Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento
-
05/02/2014 10:47
Mov. [24] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
09/01/2014 10:08
Mov. [23] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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09/01/2014 10:07
Mov. [22] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ jose rodrigues da silva alves em 26/11/13
-
29/11/2013 17:56
Mov. [21] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
29/11/2013 17:55
Mov. [20] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 29/08/13 para JOSE CRISTIANO BARROSO VASCONCELOS *Referente ao evento Certidão expedido(a)(27/08/13)
-
14/10/2013 13:51
Mov. [19] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para jose rodrigues da silva alves
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30/08/2013 10:52
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ROGERBERT DE VASCONCELOS TEIXEIRA) em 30/08/13 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(27/08/13)
-
29/08/2013 09:49
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JOSE CRISTIANO BARROSO VASCONCELOS *Referente ao evento Certidão expedido(a)(27/08/13)
-
27/08/2013 12:31
Mov. [16] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento NÃO PROCURADO.
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27/08/2013 12:29
Mov. [15] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 12/06/13 para jose rodrigues da silva alves
-
27/08/2013 10:58
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE CRISTIANO BARROSO VASCONCELOS)
-
27/08/2013 10:58
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOSE CRISTIANO BARROSO VASCONCELOS)
-
27/08/2013 10:58
Mov. [12] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para jose rodrigues da silva alves
-
27/08/2013 10:58
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 5 de Fevereiro de 2014 às 10:30)
-
27/08/2013 10:56
Mov. [10] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
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23/08/2013 23:59
Mov. [9] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO BARROSO VASCONCELOS/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(08/08/13)
-
08/08/2013 09:17
Mov. [8] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para JOSE CRISTIANO BARROSO VASCONCELOS)
-
08/08/2013 09:17
Mov. [7] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa 15 dias ag AR
-
12/06/2013 11:43
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para jose rodrigues da silva alves
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16/04/2013 22:07
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para jose rodrigues da silva alves
-
16/04/2013 22:07
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOSE CRISTIANO BARROSO VASCONCELOS) em 16/04/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(16/04/13)
-
16/04/2013 22:07
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 7 de Agosto de 2013 às 10:30)
-
16/04/2013 22:06
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE SOBRAL
-
16/04/2013 22:06
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB14355ACE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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