TJCE - 3001844-40.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149908002
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149908002
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001844-40.2024.8.06.0101 Promovente(s) MARCOS ANTONIO DE SOUSA Promovido(a) BANCO PAN S.A.
Ação [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca- CE, 9 de abril de 2025. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s) ANDERSON BARROSO DE FARIAS Itapipoca-CE -
09/04/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149908002
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09/04/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 11:27
Expedido alvará de levantamento
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01/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:21
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141090377
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28/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/03/2025. Documento: 141090377
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141090377
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141090377
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 Email: [email protected]. Processo 3001844-40.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando que a parte executada comprovou o pagamento do débito, conforme comprovante acostado ao ID nº 134821816 no valor de R$5.038,81, tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Autorizo a expedição do alvará judicial para levantamento do valo depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE. Quanto ao valor de R$ 5.080,32 depositado incorretamente nos autos, determino a Expedição de alvará em favor do Banco PAN S.A .
Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse recursal e, arquivem-se os autos. Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
26/03/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141090377
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26/03/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141090377
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26/03/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025. Documento: 140593940
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140593940
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17/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140593940
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17/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:02
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136171842
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19/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/02/2025. Documento: 136171842
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136171842
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136171842
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17/02/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136171842
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17/02/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136171842
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17/02/2025 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/02/2025 14:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130820648
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 130820648
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130820648
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130820648
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18/12/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130820648
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18/12/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130820648
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18/12/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127819435
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03/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 03/12/2024. Documento: 127819435
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02/12/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127819435
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127819435
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29/11/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127819435
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29/11/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127819435
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29/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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18/11/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2024. Documento: 109868478
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18/10/2024 08:04
Confirmada a citação eletrônica
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3001844-40.2024.8.06.0101 AUTOR: MARCOS ANTONIO DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Lado outro, quanto à tutela antecipada requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, utilizando-se os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 18/11/2024 11:00, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040. Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109868478
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17/10/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109868478
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17/10/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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15/10/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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15/10/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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