TJCE - 3029356-07.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:37
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
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28/11/2024 11:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2024 11:26
Alterado o assunto processual
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28/11/2024 11:25
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 127020120
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 127020120
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25/11/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127020120
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25/11/2024 15:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 05:14
Decorrido prazo de LUKE SOUTO PARENTE em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:14
Decorrido prazo de LEIA SOUTO PARENTE em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/10/2024. Documento: 106982787
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 3029356-07.2024.8.06.0001 [Citação] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: L.
S.
P., L.
S.
P.
REQUERIDO: ASSOCIACAO INSTITUTO ROBERTO MATOSO O presente feito não é da competência desta unidade.
Trata-se o presente feito de CARTA PRECATÓRIA EXTRAÍDA DE AÇÃO DE ALIMENTOS Nº 0756386-23.2022.8.07.0016, em curso pela 4ª Vara de Família de Brasília, para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS que L.
S.
P., L.
S.
P. promove contra ASSOCIACAO INSTITUTO ROBERTO MATOSO.
Conforme previsto na Portaria n° 849/2017 da Diretoria do Fórum Clóvis Bevilácqua em combinação com a Resolução 06/2017 da lavra do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza foi convertida em uma vara especifica da ações e incidentes que versem sobre revisão de contratos bancários e busca e apreensão em alienação fiduciária.
A presente ação trata-se de uma ação de execução de alimentos, não tendo nenhuma relação com a matéria especializada de busca e apreensão em alienação fiduciária e revisão de contratos, devendo pois ser encaminhada a uma das Varas de Família. Isto posto, declino da competência do presente feito, que deverá ser redistribuído para uma das Varas de Família, independente de publicação. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 106982787
-
16/10/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106982787
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16/10/2024 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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