TJCE - 0200238-44.2022.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 164006686
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 164006686
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164006686
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164006686
-
09/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0200238-44.2022.8.06.0156 AUTOR: RAIMUNDA CRISPIM DA SILVA REU: BANCO HONDA S/A SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contrato interposta por Raimunda Crispim da Silva, em face de Banco Honda S.A.
Determinada a intimação da parte autora para comparecer em audiência de conciliação, porem, não foi localizado no endereço indicado nos autos, conforme certidão de fls. 56 (id nº 97101255).
Intimado patrono do autor, para indicar o paradeiro de seu constituinte, porém, quedou-se inerte conforme certidão de fls. 73. É o relatório.
Decido.
A parte requerente deixou de promover atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Determinada a intimação pessoal, a parte requerente não foi encontrada no endereço que consta da petição inicial, ademais determinada a intimação do patrono para indicar o paradeiro de seu constituinte, quedou-se inerte. Cumpre salientar, ainda, que é dever da parte manter atualizada a localização onde receberá os atos de comunicação processual (art. 77, V, do CPC), sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereço declinado na petição inicial, mesmo que não seja recebida pessoalmente pelo interessado, se houver alteração temporária ou definitiva nessa localização (art. 274, parágrafo único, do CPC). Diante do exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por abandono da causa pela parte requerente. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão, por conta do deferimento da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se os autos com baixa da distribuição. Expedientes necessários. Redenção, data da assinatura digital. Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Respondendo -
08/07/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164006686
-
08/07/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164006686
-
08/07/2025 13:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 00:34
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136716424
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136716424
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Redenção 2ª Vara da Comarca de Redenção Rua Chico Vieira, s/n, WhatsApp (85) 3373-1446, Centro - CEP 62790-000, Fone: (85) 3373-1446, Redenção-CE - E-mail: [email protected] 0200238-44.2022.8.06.0156 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA CRISPIM DA SILVA REU: BANCO HONDA S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a parte autora não foi localizada para dar andamento ao feito, conforme certificado no documento de ID 1320979333, determino a intimação do advogado da parte autora para que informe novo endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias.
Fica advertido que a não indicação de novo endereço no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Redenção, data da assinatura eletrônica.
Daniel Gonçalves Gondim Juiz Auxiliar -
21/02/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136716424
-
20/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 02:47
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/11/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 106963644
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Redenção 2ª Vara da Comarca de Redenção Rua Chico Vieira, s/n, WhatsApp (85) 3373-1446, Centro - CEP 62790-000, Fone: (85) 3373-1446, Redenção-CE - E-mail: [email protected] 0200238-44.2022.8.06.0156 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA CRISPIM DA SILVA REU: BANCO HONDA S/A DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre seu interesse continuidade do processo sob pena de extinção. Expedientes necessários Redenção, data da assinatura eletrônica.
Lucas Rocha Solon Juiz Substituto -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 106963644
-
16/10/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106963644
-
14/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 00:17
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
16/07/2024 10:29
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2024 16:05
Mov. [45] - Certidão emitida
-
15/07/2024 16:05
Mov. [44] - Documento
-
26/06/2024 13:11
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1096/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
-
26/06/2024 13:11
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1082/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
-
26/06/2024 13:10
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1075/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
-
24/06/2024 12:51
Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 156.2024/001978-9 Situacao: Parcialmente cumprido em 15/07/2024 Local: Oficial de justica - Jose da Silveira Freire
-
24/06/2024 12:50
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2024 12:26
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2024 12:24
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2024 14:53
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2024 14:11
Mov. [35] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2024 14:47
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/05/2024 17:23
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/02/2024 11:39
Mov. [32] - Mero expediente | Recebi hoje. Designe audiencia de conciliacao conforme determinado no despacho de fls. 43/44. Expedientes necessarios.
-
24/10/2023 17:43
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
23/10/2023 20:49
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WRDC.23.01802906-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/10/2023 20:40
-
14/10/2023 18:06
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
13/10/2023 15:25
Mov. [28] - Ofício
-
13/10/2023 15:24
Mov. [27] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2023 12:38
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
06/10/2023 13:47
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WRDC.23.01802738-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/10/2023 13:17
-
25/09/2023 18:19
Mov. [24] - Expedição de Ofício
-
25/09/2023 17:07
Mov. [23] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2023 19:18
Mov. [22] - Expedição de Carta
-
22/09/2023 18:48
Mov. [21] - Certidão emitida
-
21/09/2023 20:25
Mov. [20] - Mero expediente | R.H Reitere-se o teor do oficio de fl. 53, solicitando informacoes ao juizo deprecante acerca do cumprimento da carta precatoria expedida nestes autos. Expedientes necessarios.
-
21/09/2023 20:22
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
02/06/2023 14:45
Mov. [18] - Expedição de Ofício
-
26/04/2023 16:42
Mov. [17] - Mero expediente | Solicite-se a devolucao da carta precatoria. Faculto a parte autora apresentar telefone/whatshapp para agilizar citacao/intimacao no prazo de 05(cinco) dias.
-
26/04/2023 16:38
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
26/04/2023 10:00
Mov. [14] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que ate a presente data nao houve devolucao da carta precatoria de pag. 46. O referido e verdade. Dou fe.
-
26/04/2023 09:59
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
24/10/2022 08:44
Mov. [12] - Conclusão
-
24/10/2022 08:44
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | INSTALACAO DA 2 VARA
-
24/10/2022 08:44
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | INSTALACAO DA 2 VARA
-
10/10/2022 09:42
Mov. [9] - Documento
-
27/08/2022 00:06
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2022 Data da Publicacao: 29/08/2022 Numero do Diario: 2915
-
25/08/2022 10:22
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2022 16:21
Mov. [6] - Expedição de Carta Precatória
-
24/08/2022 14:36
Mov. [5] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 03 de novembro de 2022, as 11:00h, em formato hibrido, preferencialmente por meio de videoconferencia, atraves do l
-
24/08/2022 14:32
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/11/2022 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
-
10/06/2022 20:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2022 13:00
Mov. [2] - Conclusão
-
10/06/2022 13:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0289202-27.2021.8.06.0001
Maria do Socorro de Oliveira Firmo
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Bruno Lima Barbalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/12/2021 19:46
Processo nº 0200522-85.2024.8.06.0090
Maria Diva de Lima Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frankes Claudio Roseno Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2024 11:12
Processo nº 0200522-85.2024.8.06.0090
Maria Diva de Lima Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frankes Claudio Roseno Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 19:59
Processo nº 0200084-54.2024.8.06.0124
Lucilaine Santos da Silva Luna
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2024 11:32
Processo nº 3000614-66.2022.8.06.0154
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Flavio Vitoriano Leitao
Advogado: Joao Alves Taveira Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2022 10:43