TJCE - 3000098-09.2022.8.06.0037
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ararenda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
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10/07/2023 08:48
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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28/06/2023 02:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:12
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA DIAS em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Ararendá Vara Única da Comarca de Ararendá RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização c/c com Repetição de Indébito e Danos Morais ajuizada por MARIA ESTER DE CARVALHO em face do BANCO DO BRASIL.
No termo de audiência de conciliação retro constou que o autor apresentou pedido de desistência da ação, o que foi aceito pela promovida.
FUNDAMENTAÇÃO.
No caso o pedido de desistência da ação formulada na audiência merece ser acolhido, pois que trata-se de direito disponível.
Além disso, no âmbito dos juizados especiais não há necessidade de anuência da parte contrária, é o que preceitua enunciado 90 do FONAJE:A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Assim, homologo, por sentença, a desistência constante no termo de audiência dos autos, nos termos do art. 485, VIII, NCPC, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinta a presente demanda.
Sem custas nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Após, diante na inexistência de interesse recursal, arquive-se.
Ararendá, data de validação dos sistema Rafaela Benevides Caracas Pequeno Juíza de direito Ararendá, data de validação dos sistema Rafaela Benevides Caracas Pequeno Juíza de direito -
06/06/2023 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 16:56
Extinto o processo por desistência
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06/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:59
Juntada de ata de audiência de conciliação
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25/05/2023 02:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:33
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA DIAS em 23/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:44
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA DIAS em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Ararendá Vara Única da Comarca de Ararendá Rua Prefeito Francisco Landim, S/N, Centro - CEP 62210-000, Fone: (88) 3633-1000, Ararenda-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 3000098-09.2022.8.06.0037 Requerente: MARIA ESTER DE CARVALHO Requerido: BANCO DO BRASIL SA Conforme disposição expressa na Portaria nº 640/2020, emanada da Presidência do TJCE, que colocou à disposição a ferramenta eletrônica de videoconferência Microsoft Teams para uso durante esse período de pandemia,CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 de MAIO DE 2023, às 09:00H, a qual será realizada através da plataforma Microsoft Teams..
As partes deverão entrar na sala da audiência através do seguinte LINK ou QR CODE: https://link.tjce.jus.br/f36393 Ararendá/CE, 12 de maio de 2023.
Servidor Provimento nº 02/2021 CGJCE -
12/05/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:38
Audiência Conciliação redesignada para 19/05/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Ararendá.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Ararendá Vara Única da Comarca de Ararendá Rua Prefeito Francisco Landim, S/N, Centro - CEP 62210-000, Fone: (88) 3633-1000, Ararenda-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 3000098-09.2022.8.06.0037 Requerente: MARIA ESTER DE CARVALHO Requerido: BANCO DO BRASIL SA Conforme disposição expressa na Portaria nº 640/2020, emanada da Presidência do TJCE, que colocou à disposição a ferramenta eletrônica de videoconferência Microsoft Teams para uso durante esse período de pandemia,CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12 de MAIO DE 2023, às 09:00H, a qual será realizada através da plataforma Microsoft Teams..
As partes deverão entrar na sala da audiência através do seguinte LINK ou QR CODE: https://link.tjce.jus.br/6009f7 Ararendá/CE, 10 de maio de 2023.
Servidor Provimento nº 02/2021 CGJCE -
10/05/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:46
Audiência Conciliação designada para 12/05/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Ararendá.
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04/05/2023 03:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/05/2023 15:00.
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04/05/2023 03:24
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA DIAS em 03/05/2023 15:00.
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02/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Ararendá Vara Única da Comarca de Ararendá Rua Prefeito Francisco Landim, S/N, Centro - CEP 62210-000, Fone: (88) 3633-1000, Ararenda-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 3000098-09.2022.8.06.0037 Conforme disposição expressa na Portaria nº 640/2020, emanada da Presidência do TJCE, que colocou à disposição a ferramenta eletrônica de videoconferência Microsoft Teams para uso durante esse período de pandemia, certifico que FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03 DE MAIO DE 2023, ÀS 15:00H, a qual será realizada por meio de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams.
As partes deverão entrar na sala da audiência através do seguinte Link ou QR code: https://link.tjce.jus.br/c4d7bb Ararendá/CE, 14 de abril de 2023.
Servidor Provimento nº 02/2021 CGJCE -
14/04/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 09:50
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Ararendá.
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17/03/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2023 23:59.
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13/03/2023 01:52
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA DIAS em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:03
Audiência Conciliação cancelada para 01/03/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Ararendá.
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02/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:37
Conclusos para despacho
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01/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:30
Juntada de ata da audiência
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28/02/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 12:32
Juntada de documento de comprovação
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
Defiro a assistência Judiciária Gratuita para fins recursais.
Recebo a petição inicial, por encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Considerando ser a inversão do ônus da prova uma regra de instrução, inverto o ônus probatório por entender que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC.
Citem-se o(s) requeridos (s) de todo o teor da inicial e deste despacho, para se fazer(em) a comparecer na audiência de conciliação por videoconferência, advertindo-o(s) que deverá(ão) comparecer(em) munido(s) de contestação e documentos.
Fica ainda o requerido advertido de que o não comparecimento injustificado à sessão resultará em sua revelia, podendo ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do art.20 da Lei 9.099/95.
Intime-se o(a) reclamante, quanto à audiência designada, advertindo-o(s) que a sua ausência injustificada poderá resultar em extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art.51, I da LJE.
Expedientes necessários.
Ararendá, data de validação do sistema.
Rafaela Benevides Caracas Pequeno Juíza de Direito -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:14
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Ararendá.
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27/01/2023 04:39
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE CARVALHO em 26/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 14:59
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Ararendá.
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17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/12/2022 23:59.
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21/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2022 07:59
Conclusos para decisão
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21/11/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 07:59
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Ararendá.
-
21/11/2022 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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