TJCE - 0211533-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:31
Juntada de Petição de procuração
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28/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:33
Juntada de Ofício
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13/11/2024 00:54
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106939907
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0211533-87.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: GRUPO RRB GESTAO E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: VENTOS TECNOLOGIA ELETRICA LTDA APENSO: [3022675-21.2024.8.06.0001] DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes supra nominadas. O executado protocolou AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS de nº 3022675-21.2024.8.06.00001, que foi inicialmente distribuída (em 29/08/2024) para esta 20ª Vara Cível de Fortaleza, tendo sido determinada sua redistribuição (em 07/10/2024) para uma das Varas Cíveis Residuais em razão da matéria.
Analisando a referida Ação Anulatória, verifico que tem como objeto a declaração de nulidade dos títulos executivos que subsidem a Ação de Execução que tramita nesta unidade judiciária. Em uma análise superficial da presente execução, verifico a existência patente de prejudicialidade externa. Desse modo, determino a SUSPENSÃO da presente execução até o trânsito em julgado da anulatória.
Mantenho os efeitos da decisão de ID 91455012 quanto à penhora no rosto dos autos já deferida.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente decisão. Determino que Secretaria proceda com as alterações necessárias acerca da suspensão neste processo.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 106939907
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17/10/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106939907
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10/10/2024 21:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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07/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 00:32
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/07/2024 13:55
Mov. [31] - Documento
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22/07/2024 13:47
Mov. [30] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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16/07/2024 14:17
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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16/07/2024 14:13
Mov. [28] - Documento Analisado
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12/07/2024 16:54
Mov. [27] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 12:13
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02181886-3 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 10/07/2024 12:04
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10/06/2024 12:10
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02111569-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2024 11:45
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03/05/2024 10:39
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/05/2024 10:38
Mov. [23] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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16/04/2024 10:13
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01995547-6 Tipo da Peticao: Nomeacao de Bens a Penhora Data: 16/04/2024 09:48
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09/04/2024 12:23
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/04/2024 12:23
Mov. [20] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/04/2024 12:16
Mov. [19] - Documento
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15/03/2024 22:32
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/049442-4 Situacao: Parcialmente cumprido em 09/04/2024 Local: Oficial de justica - Alzira Reboucas Pinheiro Sampaio
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12/03/2024 13:33
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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12/03/2024 13:29
Mov. [16] - Documento Analisado
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11/03/2024 17:06
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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11/03/2024 16:07
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01926350-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/03/2024 15:57
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11/03/2024 16:03
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/03/2024 atraves da guia n 001.1559200-65 no valor de 60,37
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11/03/2024 15:05
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1559200-65 - Custas Intermediarias
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09/03/2024 16:05
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 08:14
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/03/2024 atraves da guia n 001.1553808-77 no valor de 11.538,17
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04/03/2024 16:20
Mov. [9] - Conclusão
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04/03/2024 16:07
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01910911-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/03/2024 15:56
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28/02/2024 18:57
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
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27/02/2024 11:45
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 08:35
Mov. [5] - Documento Analisado
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23/02/2024 19:06
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 18:41
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 22/02/2024 atraves da Guia n 001.1553808-77
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22/02/2024 18:41
Mov. [2] - Conclusão
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22/02/2024 18:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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