TJCE - 3002021-83.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:41
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 134473360
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04/02/2025 14:06
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134473360
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134473360
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03/02/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134473360
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03/02/2025 18:56
Extinto o processo por desistência
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03/02/2025 18:56
Homologada a Transação
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03/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 09:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
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23/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024 Documento: 131438280
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20/12/2024 17:20
Confirmada a citação eletrônica
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20/12/2024 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131438280
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20/12/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:09
Recebida a emenda à inicial
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23/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
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22/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2024. Documento: 109616234
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3002021-83.2024.8.06.0010 AUTOR: ANUELLA VIEIRA MARTINS DE SOUSA FIGUEIREDO REU: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e outros DECISÃO R.H.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não junta comprovante de endereço.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a sessenta dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109616234
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17/10/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109616234
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17/10/2024 07:44
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 15:37
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 09:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/10/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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