TJCE - 3005164-94.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/04/2025 12:47
Alterado o assunto processual
-
07/04/2025 12:47
Alterado o assunto processual
-
29/03/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:33
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:33
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/03/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
21/03/2025 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
19/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:59
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:59
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138245045
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138245045
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3005164-94.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MANOEL ENILSON DA SILVAEndereço: Avenida Doutor José Arimatéia Monte e Silva, 330, - até 1029/1030, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-180 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/No., prédio prata, 1 subsolo, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900Nome: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOEndereço: Edifício General Tibúrcio, 50, Rua São Paulo 32, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60030-900Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Endereço: ., 414, - até 1137/1138 , Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60025-100Nome: BANCO DAYCOVAL S.A.Endereço: PAULISTA, 1842, ANDAR 3 CONJ 35 E 36, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-945Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SAEndereço: RUA CAPITAO MONTANHA, 177, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-140Nome: BANCO BMG SAEndereço: AC, S/N, Avenida Amazonas 3790, BARROCA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30411-970 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Considerando a existência de pedido expresso, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC .Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita. Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/03/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138245045
-
10/03/2025 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 21:15
Juntada de Petição de recurso
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137129735
-
27/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/02/2025. Documento: 137129735
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137129735
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137129735
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3005164-94.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MANOEL ENILSON DA SILVAEndereço: Avenida Doutor José Arimatéia Monte e Silva, 330, - até 1029/1030, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-180 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/No., prédio prata, 1 subsolo, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900Nome: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOEndereço: Edifício General Tibúrcio, 50, Rua São Paulo 32, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60030-900Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Endereço: ., 414, - até 1137/1138 , Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60025-100Nome: BANCO DAYCOVAL S.A.Endereço: PAULISTA, 1842, ANDAR 3 CONJ 35 E 36, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-945Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SAEndereço: RUA CAPITAO MONTANHA, 177, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-140Nome: BANCO BMG SAEndereço: AC, S/N, Avenida Amazonas 3790, BARROCA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30411-970 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora não compareceu à audiência agendada apesar de regularmente intimada.
Dessa forma, tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o § 2º, do art. 51, da Lei n 9.099/95 não isenta a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito do pagamento de custas (art. 51, I, LJE), condeno a reclamante no pagamento das mencionadas custas processuais.
Ademais, acerca da condenação em custas, o Fórum Nacional de Juizados Especiais expediu o Enunciado 28, o qual ressalta que em caso de extinção do processo por ausência do autor à audiência, a condenação em custas é medida que se impõe.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica de sanção, nos termos do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Revogo a decisão de ID n. 126796911.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme a tabela vigente, bem como juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
25/02/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137129735
-
25/02/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137129735
-
25/02/2025 10:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/02/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 08:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
25/02/2025 07:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 01:26
Decorrido prazo de MANOEL ENILSON DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 126796911
-
03/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 03/12/2024. Documento: 126796911
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 126796911
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 126796911
-
29/11/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126796911
-
29/11/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126796911
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29/11/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 09:54
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
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22/11/2024 08:57
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/11/2024 23:59.
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22/11/2024 08:56
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 05:02
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:21
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2024 11:45
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
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04/11/2024 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/11/2024 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/10/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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19/10/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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18/10/2024 22:03
Confirmada a citação eletrônica
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109540857
-
16/10/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3005164-94.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 25/02/2025 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDQ0MGI5NmMtZTIyZC00ODg4LTk3NjEtYjM4ODBlYzg3ODdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 15 de outubro de 2024. SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109540857
-
15/10/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109540857
-
15/10/2024 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
10/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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