TJCE - 0158239-67.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DA AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA em 14/08/2025 23:59.
 - 
                                            
02/08/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 24687534
 - 
                                            
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 24687534
 - 
                                            
23/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2025 12:56
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 24687534
 - 
                                            
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 24687534
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22/07/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24687534
 - 
                                            
22/07/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
22/07/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
22/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24687534
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26/06/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão de julgamento
 - 
                                            
26/06/2025 14:16
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DA AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA - CNPJ: 19.***.***/0001-38 (APELANTE) e provido
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26/06/2025 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
24/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 11/06/2025. Documento: 22954117
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 22954117
 - 
                                            
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 25/06/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0158239-67.2017.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] - 
                                            
09/06/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22954117
 - 
                                            
09/06/2025 15:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
06/06/2025 12:40
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
05/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
10/04/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
 - 
                                            
10/04/2025 12:44
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DA AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA - CNPJ: 19.***.***/0001-38 (APELANTE) e provido
 - 
                                            
09/04/2025 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
02/04/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Adiado
 - 
                                            
27/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2025 18:18
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
 - 
                                            
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 13/03/2025. Documento: 18585783
 - 
                                            
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 18585783
 - 
                                            
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito Público INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 26/03/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0158239-67.2017.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] - 
                                            
11/03/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18585783
 - 
                                            
11/03/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
10/03/2025 10:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
24/02/2025 18:05
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
24/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
17/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 15044793
 - 
                                            
17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0158239-67.2017.8.06.0001 APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - SINDAGRI/CE APELADA: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI ORIGEM: AÇÃO ORDINÁRIA - 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível, tendo como parte apelante SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - SINDAGRI e parte apelada AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, contra a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que, nos autos da Ação Ordinária nº 0158239-67.2017.8.06.0001, extinguiu o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV c/c art. 290 do Código de Processo Civil (ID 13596234). Verifica-se, porém, que houve a distribuição anterior do Agravo de Instrumento nº 0635832-37.2022.8.06.0000, referente ao processo originário, à Exma.
Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, integrante da 2ª Câmara de Direito Público (IDs 13596226-13596227).
Acerca da prevenção, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prevê, in verbis: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) §1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Ante o exposto, com fundamento no art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, redistribua-se a presente Apelação nº 0158239-67.2017.8.06.0001, por prevenção ao Agravo de Instrumento nº 0635832-37.2022.8.06.0000, à Exma.
Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, na ambiência da 2ª Câmara de Direito Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora - 
                                            
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 15044793
 - 
                                            
16/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/10/2024 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
16/10/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15044793
 - 
                                            
15/10/2024 18:32
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
25/07/2024 10:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/07/2024 10:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/07/2024 10:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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