TJCE - 0203074-73.2023.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/07/2025. Documento: 165431319
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165431319
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0203074-73.2023.8.06.0117 Promovente: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES Promovido: MISAEL DE SOUSA VENANCIO SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL iniciado por RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em desfavor de MISAEL DE SOUSA VENANCIO.
Após a tramitação do feito, consoante se denota da petição ID. nº. 164925541, a parte exequente manifestou-se pela extinção do feito, visto que o débito cobrado foi pago administrativamente.
A parte executada até o presente momento não foi citada.
Pois bem.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual e encontra amparo no artigo 775 do Código de Processo Civil.
E uma vez inexistente citação, despicienda se faz a concordância da parte demandada.
No caso, o pedido de desistência da ação formulada pela parte merece ser acolhido, vez que não há demonstração de interesse no prosseguimento do processo.
Desta feita, impende a extinção do processo sem resolução do mérito ante a desistência da parte exequente: Art.485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Diante do exposto, HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da execução formulado, e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas pelo exequente, entretanto, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita.
Publique-se, registre-se.
Intime-se a parte exequente pelo DJE.
Deixo de intimar o exequido, visto que sequer foi citado, Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 17 de julho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
17/07/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:51
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165431319
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17/07/2025 15:17
Extinto o processo por desistência
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17/07/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 08:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/06/2025. Documento: 158174850
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158174850
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02/06/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158174850
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02/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:24
Expedição de Carta precatória.
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14/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
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14/05/2025 05:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:09
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 06:56
Conclusos para despacho
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10/04/2025 04:02
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:02
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2025. Documento: 142397274
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142397274
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0203074-73.2023.8.06.0117 Promovente: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES Promovido: MISAEL DE SOUSA VENANCIO DESPACHO Tendo as cartas de citação sido recebidas por terceiro, não há que se falar em citação válida.
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que for de direito quanto à citação.
Maracanaú/CE, 24 de março de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
24/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142397274
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24/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136068415
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136068415
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0203074-73.2023.8.06.0117 Promovente: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES Promovido: MISAEL DE SOUSA VENANCIO DESPACHO À vista dos ARs acostados aos autos, intime-se o promovente para manifestações em 5 dias. Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, 14 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
10/03/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136068415
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21/02/2025 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 05:26
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/02/2025 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
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29/01/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
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19/11/2024 03:55
Decorrido prazo de JEAN BRUNO TERTO MONTENEGRO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:55
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SABOYA MARTINS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA MOREIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:55
Decorrido prazo de MURILO FREJUELLO MATHEUS em 18/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 105907479
-
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 105907479
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0203074-73.2023.8.06.0117 Promovente: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES Promovido: MISAEL DE SOUSA VENANCIO DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID n. 105664182 Maracanaú/CE, 30 de setembro de 2024.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 105907479
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 105907479
-
15/10/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105907479
-
15/10/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105907479
-
30/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 19:46
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/09/2024 11:53
Mov. [34] - Mero expediente | Intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre as informacoes de fls.240/248, requerendo o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias.
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24/09/2024 11:40
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
24/09/2024 11:40
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
-
24/09/2024 11:38
Mov. [31] - Documento
-
24/09/2024 11:36
Mov. [30] - Certidão emitida
-
20/09/2024 12:01
Mov. [29] - Certidão emitida
-
20/09/2024 12:01
Mov. [28] - Documento
-
11/09/2024 10:29
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2024/017990-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2024 Local: Oficial de justica - Roberta Mesquita da Costa
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10/09/2024 14:20
Mov. [26] - Documento
-
10/09/2024 14:17
Mov. [25] - Certidão emitida
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10/09/2024 13:57
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 13:43
Mov. [23] - Ofício
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10/09/2024 13:24
Mov. [22] - Ofício
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10/09/2024 11:31
Mov. [21] - Expedição de Ofício
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10/09/2024 11:31
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 15:30
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2024/010406-3 Situacao: Cancelado em 10/09/2024 Local: Oficial de justica -
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13/05/2024 10:48
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 12:16
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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07/05/2024 11:17
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01814494-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 07/05/2024 10:59
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07/03/2024 11:28
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
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05/03/2024 07:51
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 15:55
Mov. [13] - Mero expediente | Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidao de pag. 223, requerendo o que for necessario para a concretizacao da relacao processual.
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26/02/2024 08:48
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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23/10/2023 13:34
Mov. [11] - Certidão emitida
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23/10/2023 13:34
Mov. [10] - Documento
-
26/09/2023 08:42
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2023/018977-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2023 Local: Oficial de justica - Frederico Ribeiro Magalhaes
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05/09/2023 11:46
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2023 10:02
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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04/09/2023 22:19
Mov. [6] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WMAR.23.01829287-1 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 04/09/2023 21:45
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17/08/2023 01:15
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2023 Data da Publicacao: 17/08/2023 18:10:01 Numero do Diario: 3139
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14/08/2023 12:33
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2023 12:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 17:02
Mov. [2] - Conclusão
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17/07/2023 17:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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