TJCE - 3001916-91.2024.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 167417886
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua Desembargador João Firmino, nº 360, Montese - CEP 60425-560.
Processo nº: 3001916-91.2024.8.06.0015 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despesas Condominiais] Requerente: LAGUNE CONDOMINIO CLUBE Requerido: LEANDRO GUILHERME DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de id nº 163569913, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Proceda-se com eventuais desbloqueios de contas da parte executada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE. Fortaleza-CE, 02 de agosto de 2025. Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga Despacho/Decisão
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 02 de agosto de 2025. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 167417886
-
18/08/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167417886
-
08/08/2025 10:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:38
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/12/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2024 03:32
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/10/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109471228
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL WhatsApp (85) 9 8120-6294 E-mail: [email protected] R.h.
INTIME-SE a parte exequente para emendar a inicial, juntando aos autos matrícula atualizada em nome do(s) executado(s) e relatório de débitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109471228
-
15/10/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109471228
-
15/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002258-22.2024.8.06.0171
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Maria Alves da Silva
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 10:29
Processo nº 3002258-22.2024.8.06.0171
Maria Alves da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Willanys Maia Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2024 17:10
Processo nº 0200312-43.2023.8.06.0066
Banco Bmg SA
Maria Creuza de Sousa
Advogado: Luana Galdino Diniz Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2024 10:25
Processo nº 0309765-77.2000.8.06.0001
Banco Pine S/A
Yuri Sousa Mamede Aguiar
Advogado: Sergio Silva Costa Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/10/2004 00:00
Processo nº 0309765-77.2000.8.06.0001
Banco Pine S/A
Yuri Sousa Mamede Aguiar
Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2025 14:49