TJCE - 0200988-04.2024.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0200988-04.2024.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Requerente: AUTOR: MARIA SALETE DE HOLANDA ALMEIDA Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por MARIA SALETE DE HOLANDA ALMEIDA Id. 109315756.
Sendo assim, determino que a parte apelada seja intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, transcorrido o prazo ou inexistindo requerimentos que ensejem a manifestação deste Juízo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC, independentemente de juízo de admissibilidade. Intime(m)-se. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito - 
                                            
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109388953
 - 
                                            
14/10/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109388953
 - 
                                            
14/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/10/2024 05:57
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
 - 
                                            
08/10/2024 17:12
Mov. [15] - Conclusão
 - 
                                            
08/10/2024 15:28
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01809386-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 08/10/2024 15:01
 - 
                                            
04/10/2024 20:26
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0349/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
 - 
                                            
03/10/2024 02:49
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
02/10/2024 13:13
Mov. [11] - Certidão emitida
 - 
                                            
02/10/2024 11:21
Mov. [10] - Ausência de pressupostos processuais | Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 485, IV, do Codigo de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas, porem deixo de condenar em honorarios advocat
 - 
                                            
03/09/2024 16:46
Mov. [9] - Conclusão
 - 
                                            
28/08/2024 12:37
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01808106-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 28/08/2024 12:35
 - 
                                            
27/08/2024 09:51
Mov. [7] - Conclusão
 - 
                                            
27/08/2024 09:06
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01808033-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/08/2024 08:26
 - 
                                            
21/08/2024 17:19
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0292/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
 - 
                                            
19/08/2024 12:40
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/08/2024 10:17
Mov. [3] - Mero expediente | intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato de abertura da conta 17242-1, Agencia 1781, Banco Bradesco S/A, sob pena de indeferimento (art. 321, paragrafo unico do CPC).
 - 
                                            
01/08/2024 12:09
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
01/08/2024 12:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0203793-36.2022.8.06.0167
Aylton Jose Melo Mesquita
Municipio de Sobral
Advogado: Oseas de Sousa Rodrigues Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2025 09:33
Processo nº 3029536-23.2024.8.06.0001
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Joana D Ark Crisostomo Lucena
Advogado: Emilia Martins Cavalcante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 10:01
Processo nº 3029536-23.2024.8.06.0001
Joana D Ark Crisostomo Lucena
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Advogado: Emilia Martins Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2024 09:37
Processo nº 0789546-83.2000.8.06.0001
Adej - Associacao Desportiva e de Educac...
Lucia Maria Lopes de Oliveira Correia
Advogado: Veronica Maria Montenegro do Vale
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2004 00:00
Processo nº 3000643-19.2024.8.06.0002
Graziely Pimentel Mesquita
Thales Fernandes de Souza
Advogado: Ana Carolina Santiago de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2024 16:57