TJCE - 3000121-68.2024.8.06.0203
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 08:13
Cancelada a Distribuição
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 104793277
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE OCARA DECISÃO PROCESSO:3000121-68.2024.8.06.0203 AUTOR: GELCA MARIA DE ALENCAR REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 8/2024.
Trata-se de uma Ação de Indenização por danos morais e materiais/Pasep, manejada por Gelça Maria de Alencar, em face Banco do Brasil, nos termos da inicial de Id. 104734444.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda foi endereçada a Justiça Comum da vara única da comarca de Ocara/CE e que a promovente requereu o prosseguimento do feito sob o rito comum.
Todavia, o presente processo foi protocolado no Sistema Processo Judicial Eletrotônico (Pje).
Nesse sentido, destaca-se que o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) é utilizado somente para processos de competência dos Juizados Especial, Fazenda Pública ou que versem sobre execução fiscal, conforme Resolução do CNJ nº 185/2013.
Diante disso, conclui-se que a ação em análise não se refere a nenhuma das matérias discutidas no Sistema do PJe.
Assim, determino o cancelamento da distribuição desse feito, em consonância com a portaria nº 2432/2022 do TJCE.
Intime-se a parte autora.
Expedientes e providências necessárias.
Ocara/CE, data da assinatura digital.
NATÁLIA MOURA FURTADO Juíza Substituta -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 104793277
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14/10/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104793277
-
16/09/2024 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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