TJCE - 0201364-33.2023.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171242395
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171242395
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0201364-33.2023.8.06.0112 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Autora: AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Parte Promovida: REU: CICERO AUGUSTO DOS SANTOS DESPACHO R.H. Intime-se a Parte Autora, por intermédio do advogado (Dr.
Jose Geraldo Correa, OAB/SP nº 143.300), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento das custas de diligência do Oficial de Justiça (01 diligência), com a finalidade de citação da Promovida com endereço declinado à petição de id. 171102614 (R José Ailton, 103, Pedrinhas, Juazeiro do Norte - CE, CEP 63018-620), sob pena de extinção.
Expedientes necessários e urgentes.
Juazeiro do Norte, Ceará, 29 de agosto de 2025.
KLOVIS CARÍCIO DA CRUZ MARQUES Juiz de Direito -
02/09/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171242395
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30/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168227094
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168227094
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12/08/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168227094
-
12/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 155065691
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155065691
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0201364-33.2023.8.06.0112 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Autora: AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Parte Promovida: REU: CICERO AUGUSTO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio dos seus advogados, para (i) apresentar manifestação acerca da inclusão da restrição lançada no sistema RENAJUD, e/ou (ii) requerer o que de direito, no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/ CE, 16 de maio de 2025.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
16/05/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155065691
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16/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:54
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 20:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
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19/11/2024 05:31
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CORREA em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111518005
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23/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111518005
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22/10/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111518005
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22/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0201364-33.2023.8.06.0112 Apensos: Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Autora: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Promovida: REU: CICERO AUGUSTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc...
A Parte Autora requer a substituição do polo ativo da demanda em razão da cessão do crédito objeto da presente ação.
A substituição processual em razão de cessão do crédito imprescinde da aquiescência da Parte Promovida (inteligência do art. 109, §1º, CPC).
Entretanto, aludida exigência se torna desnecessária quando ainda não ocorrida a citação da Parte Promovida.
A respeito do tema, colaciono ementa de acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR NÃO CUMPRIDA - CITAÇÃO NÃO REALIZADA - CESSÃO DE CRÉDITO - SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Demonstrada a transferência de carteira de crédito nos autos, e a ausência de citação, de rigor o deferimento da substituição processual pela cessionária, devendo ser reformada a decisão.
Recurso provido". (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº. 2164931-93.2017.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
PAULO AYROSA, DJ 18.09.2017) Na espécie, a citação da Parte Promovida restou frustrada, conforme colho da certidão do Oficial de Justiça (Id. 100106321) que não logrou êxito em cumprir o mandado.
O crédito objeto da avença foi objeto de cessão da Parte Autora ao FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO.
Nesse contexto, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO DA AÇÃO, PARA NELE FIGURAR COMO PARTE AUTORA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO. EXCLUINDO-SE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, procedendo-se o seu registro no SAJ.
Intime-se a Parte Autora do teor desta decisão.
Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 7 de outubro de 2024 .
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106470024
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14/10/2024 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106470024
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09/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 22:58
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
12/08/2024 11:31
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
-
11/08/2024 11:27
Mov. [46] - Certidão emitida
-
11/08/2024 11:27
Mov. [45] - Documento
-
06/08/2024 05:20
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01833775-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 18:31
-
31/05/2024 09:15
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/015728-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/08/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Cesar Rodrigues Ferreira
-
28/05/2024 16:30
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2024 10:56
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01822605-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 10:25
-
17/04/2024 08:59
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
17/04/2024 08:59
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
12/04/2024 11:59
Mov. [38] - Certidão emitida
-
12/04/2024 11:59
Mov. [37] - Documento
-
30/01/2024 08:50
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/002715-6 Situacao: Nao cumprido em 12/04/2024 Local: Oficial de justica - Gentil Pereira Lima Filho
-
26/01/2024 15:23
Mov. [35] - Certidão emitida
-
23/01/2024 15:52
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2024 15:01
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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19/01/2024 21:52
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01801749-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2024 21:47
-
18/01/2024 16:08
Mov. [31] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/01/2024 atraves da guia n 112.1006133-90 no valor de 60,37
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17/01/2024 18:29
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1006133-90 - Custas Intermediarias
-
09/01/2024 21:16
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0518/2023 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
-
09/01/2024 01:40
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0517/2023 Data da Publicacao: 09/01/2024 Numero do Diario: 3221
-
20/12/2023 02:21
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2023 12:47
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2023 08:36
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2023 18:56
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
07/11/2023 11:59
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01848685-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 11:52
-
30/10/2023 22:52
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2023 Data da Publicacao: 31/10/2023 Numero do Diario: 3188
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30/10/2023 22:51
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0444/2023 Data da Publicacao: 31/10/2023 Numero do Diario: 3188
-
27/10/2023 06:34
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2023 02:31
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2023 16:18
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a Parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) apresentar manifestacao acerca da certidao do Oficial de Justica de pagina 169, (ii) apresentar endereco atualizado da Parte Pro
-
19/10/2023 20:52
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
15/10/2023 16:42
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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26/09/2023 20:31
Mov. [15] - Certidão emitida
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26/09/2023 20:31
Mov. [14] - Documento
-
19/09/2023 13:45
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01841469-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2023 13:32
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21/08/2023 12:18
Mov. [12] - Ofício
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10/08/2023 09:23
Mov. [11] - Documento
-
09/08/2023 16:14
Mov. [10] - Expedição de Ofício
-
09/08/2023 10:37
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2023 11:31
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
22/03/2023 15:17
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/008140-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2023 Local: Oficial de justica - Josefa Claudia Fernandes Silva
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21/03/2023 20:14
Mov. [6] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2023 16:02
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01811655-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/03/2023 15:31
-
17/03/2023 10:22
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 17/03/2023 atraves da guia n 112.1002452-26 no valor de 2.137,06
-
14/03/2023 16:06
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1002452-26 - Custas Iniciais
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13/03/2023 18:10
Mov. [2] - Conclusão
-
13/03/2023 18:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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