TJCE - 0200110-18.2024.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0200110-18.2024.8.06.0297 Apenso n° [0182556-66.2016.8.06.0001] Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo PAULO SERGIO MOREIRA DE VASCONCELOS e outros Polo Passivo BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Vistos etc. Intime-se o embargante (DJE) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação aos embargos. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. RENATO BELO VIANNA VELLOSO JUIZ DE DIREITO -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174250543
-
15/09/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174250543
-
12/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ADY OLIVEIRA JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Impugnação
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 152186364
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152186364
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0200110-18.2024.8.06.0297 Apenso n° [0182556-66.2016.8.06.0001] Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo PAULO SERGIO MOREIRA DE VASCONCELOS e outros Polo Passivo BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos etc. Diante da documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade da justiça aos embargantes. Indefiro o pedido de efeito suspensivo diante do perigo de irreversibilidade do provimento e, especialmente, considerando a ausência de caução, exigida nos termos do art. 919, § 1º do CPC. Intime-se o embargado/exequente (DJE) para apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se (DJE). Fortaleza, data da assinatura eletrônica. RENATO BELO VIANNA VELLOSO JUIZ DE DIREITO -
07/05/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152186364
-
25/04/2025 10:01
Não Concedida a tutela provisória
-
03/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106931198
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0200110-18.2024.8.06.0297 Apenso n° [] Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo PAULO SERGIO MOREIRA DE VASCONCELOS e outros Polo Passivo BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Vistos etc. Corrija-se a classe do feito para EMBARGOS À EXECUÇÃO. Apense-se o feito à execução que tramita nos autos nº 0182556-66.2016.8.06.0001. Em observância ao art. 99, § 2º do CPC determino que a parte postulante da benesse, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para usufruir do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se (DJE). Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. RENATO BELO VIANNA VELLOSO JUIZ DE DIREITO -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106931198
-
10/10/2024 18:12
Apensado ao processo 0182556-66.2016.8.06.0001
-
10/10/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106931198
-
09/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 14:59
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
12/07/2024 17:33
Mov. [2] - Conclusão
-
12/07/2024 17:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | EMBARGOS A EXECUCAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200217-84.2024.8.06.0031
Antonio Rufino da Costa
Banco Pan S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/07/2024 11:05
Processo nº 0048147-51.2014.8.06.0090
Dalton Mendonca Melo da Rocha
Dalton Mendonca Melo da Rocha
Advogado: Danilo Augusto Gomes de Miranda
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2024 09:52
Processo nº 0048147-51.2014.8.06.0090
Dalton Mendonca Melo da Rocha
Municipio de Ico
Advogado: Danilo Augusto Gomes de Miranda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2014 00:00
Processo nº 3005123-46.2024.8.06.0000
Jose Edmilton Alves Ferreira
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Antonio Rodrigues de Oliveira Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2024 12:14
Processo nº 0200833-59.2024.8.06.0031
Jose Eudo Oliveira de Souza
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2024 12:02