TJCE - 0207972-60.2021.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 154802945
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] SENTENÇA [Despesas Condominiais] 0207972-60.2021.8.06.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS ORQUIDEAS EXECUTADO: TIAGO SIQUEIRA DE MENEZES R.H Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO JARDIM DAS ORQUÍDEAS, em face de TIAGO SIQUEIRA DE MENEZES, anteriormente qualificados. As partes vieram a juízo, requerer a homologação do acordo de ID nº 115341960, com assinatura digital do executado e juntado pela advogada do exequente, com poderes para transigir, com o objetivo de pôr fim ao litígio. É o breve relatório.Decido. Por se tratar de direito disponível e verificando o cumprimento das formalidades processuais, HOMOLOGO o acordo de ID nº 115341960 por sentença, JULGANDO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, b do CPC. Proceda-se com a transferência dos valores tornados indisponíveis em ID nº 92844489 a 92844491.
Após, à sejud, para que expeça alvará de levantamento dos valores para MARTINS MEURER ADVOGADOS, CNJ nº 55.***.***/0001-09, com poderes para receber, Conta Corrente: 580-0, Agência: 1170, Banco Bradesco. Custas e honorários na forma acordada entre as partes, devendo a secretaria observar que, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC, se a transação ocorrer antes da sentença as partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição com o devido arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital.
CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 154802945
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22/08/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154802945
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22/07/2025 19:43
Homologada a Transação
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07/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 0207972-60.2021.8.06.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS ORQUIDEAS EXECUTADO: TIAGO SIQUEIRA DE MENEZES [Despesas Condominiais] Vistos, etc. Indefiro o pedido de citação do executado por meio eletrônico (WhatsApp, etc) , tendo em vista a inexistência de previsão legal para realização do referido ato. O Provimento nº 10/2020/CGJCE, que dispõe sobre rotinas e regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação, durante o período excepcional de calamidade pública por força da pandemia da COVID-19, foi totalmente revogado pelo provimento de nº 13/2024/CGJCE, datado de 04 de setembro de 2024, com a justificativa da cessação da situação de emergência do Estado do Ceará. Logo, a situação que justificava anteriormente, no âmbito estadual, à dispensa da realização presencial dos atos citatórios não produz mais efeitos . Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PLEITO DE CITAÇÃO DAS EXECUTADAS POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE NORMA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ultra Som Serviços Médicos LTDA em desfavor de Maria Augusta Asevedo Teixeira, contra decisão proferida pelo juízo da 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, a qual indeferiu a citação eletrônica da ré via whatsapp.
Tal como pontuado na decisão recorrida, não há previsão legal ou regulamentação de realização do ato citatório por whatsapp.
Em que pese essa prática tenha sido bastante adotada pelo Poder Judiciário durante a pandemia de Covid-2019, trata-se de medida excepcional, que não se justifica diante desse caso concreto.
O Provimento nº 10/2020/CGJCE, que dispõe sobre as rotinas e regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação, dispensando a realização presencial do ato e a coleta da nota de ciência nos casos que enumera, diz, em seu art. 2º, que: "o oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial." Não há nos autos a demonstração de urgência, risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial que justificasse, a priori, o deferimento da medida excepcional.
Recurso conhecido e improvido.
Fortaleza, .
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator(Agravo de Instrumento - 0631341-50.2023.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 17/10/2023, data da publicação: 18/10/2023). Isto posto, determino a intimação da parte exequente para indicar o endereço atualizado dos executados não citados nos autos, no prazo de 10(dez) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 105917953
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10/10/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105917953
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05/10/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2024 23:43
Conclusos para despacho
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10/08/2024 05:43
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/07/2024 08:33
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/07/2024 08:33
Mov. [80] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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24/06/2024 11:08
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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24/06/2024 11:08
Mov. [78] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/06/2024 09:50
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02142129-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 09:25
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17/06/2024 19:38
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
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14/06/2024 11:43
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 10:43
Mov. [74] - Documento Analisado
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13/06/2024 15:47
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2024 13:39
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
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25/05/2024 10:13
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02080272-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/05/2024 09:52
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23/05/2024 10:58
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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23/05/2024 10:58
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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23/05/2024 10:58
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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23/05/2024 10:55
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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23/05/2024 10:55
Mov. [66] - Conclusão
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23/05/2024 09:30
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02074784-9 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 23/05/2024 09:12
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15/05/2024 20:19
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
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14/05/2024 01:47
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 14:46
Mov. [62] - Documento Analisado
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13/05/2024 14:41
Mov. [61] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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09/05/2024 10:51
Mov. [60] - Documento
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09/05/2024 10:51
Mov. [59] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2023 10:38
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/08/2023 13:33
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/08/2023 12:16
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02231756-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2023 11:56
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27/07/2023 20:47
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0280/2023 Data da Publicacao: 28/07/2023 Numero do Diario: 3126
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26/07/2023 06:40
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0280/2023 Teor do ato: R.H., A vista do lapso temporal decorrido, intime-se a parte exequente para que apresente planilha de calculo atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Ne
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24/07/2023 20:45
Mov. [53] - Mero expediente | R.H., A vista do lapso temporal decorrido, intime-se a parte exequente para que apresente planilha de calculo atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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12/07/2022 15:03
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/06/2022 12:13
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02175892-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 21/06/2022 11:57
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15/06/2022 20:25
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0731/2022 Data da Publicacao: 17/06/2022 Numero do Diario: 2866
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14/06/2022 01:43
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0731/2022 Teor do ato: Intime-se o exequente para se manifestar, em 10(dez) dias, sobre a Certidao do Oficial de Justica de folhas 112 dos autos. Expedientes necessarios. Advogados(s): Muri
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13/06/2022 11:47
Mov. [48] - Documento Analisado
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09/06/2022 16:15
Mov. [47] - Mero expediente | Intime-se o exequente para se manifestar, em 10(dez) dias, sobre a Certidao do Oficial de Justica de folhas 112 dos autos. Expedientes necessarios.
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23/02/2022 17:55
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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23/02/2022 17:54
Mov. [44] - Ofício
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19/02/2022 04:31
Mov. [43] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/02/2022 19:19
Mov. [42] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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15/02/2022 19:19
Mov. [41] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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15/02/2022 18:59
Mov. [40] - Documento
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09/02/2022 13:42
Mov. [39] - Documento
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28/01/2022 15:41
Mov. [38] - Expedição de Ofício
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26/01/2022 20:51
Mov. [37] - Certidão emitida
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26/01/2022 16:54
Mov. [36] - Documento Analisado
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25/01/2022 12:26
Mov. [35] - Mero expediente | Considerando o decurso do prazo sem informacoes, comunique-se a Diretoria do Forum nos termos do despacho de fl. 99.
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24/01/2022 16:43
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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19/10/2021 13:52
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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18/10/2021 07:51
Mov. [32] - Ofício
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07/10/2021 18:56
Mov. [31] - Documento
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01/10/2021 05:56
Mov. [30] - Expedição de Ofício
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27/09/2021 12:09
Mov. [29] - Certidão emitida
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27/09/2021 08:49
Mov. [28] - Documento Analisado
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21/09/2021 10:14
Mov. [27] - Mero expediente | Renove-se o oficio a Ceman, solicitando o cumprimento e devolucao do mandado de fl. 91 no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem informacoes, comunique-se a Diretoria do Forum para que sejam tomadas as providencias
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19/08/2021 15:29
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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19/08/2021 11:24
Mov. [25] - Ofício
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11/08/2021 11:13
Mov. [24] - Documento
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09/08/2021 11:05
Mov. [23] - Expedição de Ofício
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28/07/2021 15:43
Mov. [22] - Certidão emitida
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16/07/2021 13:58
Mov. [21] - Documento Analisado
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15/07/2021 15:05
Mov. [20] - Mero expediente | Tendo em vista o lapso temporal decorrido, oficie-se a CEMAN solicitando a devolucao do mandado de fl. 91 devidamente cumprido.
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13/07/2021 13:35
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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02/03/2021 12:40
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/035396-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Rolando de Vasconcelos Silva
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01/03/2021 21:54
Mov. [17] - Certidão emitida
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01/03/2021 18:05
Mov. [16] - Documento Analisado
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01/03/2021 17:59
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica, cumpra-se o despacho de fl. 69 expedindo o mandado de citacao conforme endereco indicado na exordial. Custas recolh
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25/02/2021 09:52
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01897896-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/02/2021 09:32
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23/02/2021 14:04
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/02/2021 atraves da guia n 001.1206728-80 no valor de 46,83
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22/02/2021 09:35
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1206728-80 - Custas Intermediarias
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22/02/2021 09:35
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1206727-07 - Custas Intermediarias
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16/02/2021 19:41
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0056/2021 Data da Publicacao: 17/02/2021 Numero do Diario: 2552
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15/02/2021 01:36
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2021 15:07
Mov. [8] - Documento Analisado
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12/02/2021 09:06
Mov. [7] - Conclusão
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10/02/2021 21:33
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01867787-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/02/2021 21:06
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10/02/2021 09:05
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2021 12:10
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/02/2021 atraves da guia n 001.1203651-03 no valor de 991,84
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09/02/2021 08:27
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1203651-03 - Custas Iniciais
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08/02/2021 13:55
Mov. [2] - Conclusão
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08/02/2021 13:55
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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