TJCE - 0051127-38.2021.8.06.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAMOSSIM SENTENÇA Autos: 0051127-38.2021.8.06.0053 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Execução de Título Extrajudicial, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico valores e anuência com requerimento de alvará pela parte autora.
De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
06/07/2022 08:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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06/07/2022 08:05
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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06/07/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSE ESMERINO SOBRINHO em 04/07/2022 23:59:59.
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10/06/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSE ESMERINO SOBRINHO em 28/04/2022 23:59:59.
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29/04/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/04/2022 23:59:59.
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29/04/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSE ESMERINO SOBRINHO em 28/04/2022 23:59:59.
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29/04/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 12:04
Conclusos para decisão
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07/04/2022 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2022 10:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2022 13:28
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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17/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
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17/03/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2022 11:09
Recebidos os autos
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09/02/2022 11:09
Conclusos para despacho
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09/02/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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