TJCE - 0201111-08.2022.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2025 13:29
Alterado o assunto processual
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06/02/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:54
Decorrido prazo de DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115277932
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115277931
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115277932
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115277931
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05/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJE / SISTEMA Processo: 0201111-08.2022.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA GERUSA HOLANDA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CE32141, RENAN LAVOR DE LIMA - CE32157 REU: MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da parte recorrida, para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso interposto, caso queira. Solonópole, 4 de novembro de 2024. MARIA DANIELE RIBEIRO Servidor Geral -
04/11/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115277932
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04/11/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115277931
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04/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:29
Decorrido prazo de RENAN LAVOR DE LIMA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:30
Decorrido prazo de DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 18:16
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106124039
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106124039
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17/10/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0201111-08.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: ANTONIA GERUSA HOLANDA DA SILVA Requerido REU: MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco), indiquem as provas que desejam produzir, justificando a sua necessidade de forma especifica, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Certifique-se a tempestividade.
Após, venham os autos à conclusão.
Expedientes necessários. Solonópole (CE), 3 de outubro de 2024 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106124039
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106124039
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11/10/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106124039
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11/10/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106124039
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11/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:39
Conclusos para despacho
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15/06/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/06/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2023 00:12
Decorrido prazo de DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 09:08
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 10:52
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2022 09:35
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/10/2022 01:18
Mov. [5] - Certidão emitida
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13/10/2022 09:37
Mov. [4] - Certidão emitida
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10/10/2022 14:29
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2022 10:19
Mov. [2] - Conclusão
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07/10/2022 10:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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