TJCE - 0201031-44.2022.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2024 11:41
Alterado o assunto processual
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11/12/2024 08:05
Decorrido prazo de DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124560950
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124560950
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124560950
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124560950
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13/11/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124560950
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13/11/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124560950
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12/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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30/10/2024 00:50
Decorrido prazo de RENAN LAVOR DE LIMA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:50
Decorrido prazo de DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 18:22
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106121168
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106121168
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17/10/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 09:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0201031-44.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: EDNA MARIA DE LIMA PINHEIRO MOREIRA Requerido REU: MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco), indiquem as provas que desejam produzir, justificando a sua necessidade de forma especifica, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Certifique-se a tempestividade.
Após, venham os autos à conclusão.
Expedientes necessários. Solonópole (CE), 3 de outubro de 2024 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106121168
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106121168
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11/10/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106121168
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11/10/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106121168
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11/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:37
Conclusos para despacho
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15/06/2023 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/06/2023 16:39
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2023 00:11
Decorrido prazo de DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 09:05
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 05:03
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/12/2022 16:53
Mov. [8] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo requerido. Cumpra-se.
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29/11/2022 15:00
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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29/11/2022 09:02
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.22.01806680-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/11/2022 08:46
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15/10/2022 01:21
Mov. [5] - Certidão emitida
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04/10/2022 08:42
Mov. [4] - Certidão emitida
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01/10/2022 13:25
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2022 17:20
Mov. [2] - Conclusão
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15/09/2022 17:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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