TJCE - 3000097-18.2024.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:16
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:36
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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08/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 20:08
Juntada de Petição de parecer
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05/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:00
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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02/11/2024 00:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIO PONTES LOPES em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 105959908
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Uruburetama Rua: Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000097-18.2024.8.06.0178 Promovente: Delegacia Municipal de Uruburetama e outros Promovido(a): HELIO FRANCINEY MOTA FERNANDES SENTENÇA Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tratar-se o presente caso de ação penal pública incondicionada a representação onde o representante do Ministério Público, apresentou por meio escrito, a proposta de transação penal consistente no o pagamento de uma multa no valor de R$ 706,00 (setecentos e seis reais), sendo o valor depositado em conta judicial de numero 01517988-1 OP 040 Agencia 0748 Caixa Econômica Federal, CPA - 8500063-95.*02.***.*60-78, seguido os exatos termos do provimento conjunto nº 02/2019- Pres/CGJ-CE, com pagamento até o dia 10/10/2024.
Em audiência o autor do fato Hélio Franciney Mota Fernandes, e seu advogado, aceitaram a proposta de transação penal.
Diante da proposta de transação penal, devidamente aceita pelo autor do fato Hélio Franciney Mota Fernandes, e seu advogado, e considerando o princípio da disponibilidade regrada neste tipo de procedimento, bem como a edição da Súmula Vinculante nº 35 - STF, que prescreve que a homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial, resolvo HOMOLOGAR a transação perpetrada, nos termos do art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95 .
Determino que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
De acordo com a Portaria nº 69/2019/CGJCE, que dispõe acerca da destinação dos recursos oriundos da aplicação de penas de prestação pecuniária, até que o credenciamento das entidades beneficiárias seja definitivamente implementado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos previstos pelo Provimento Conjunto nº 02/2019 - PRES-CGJCE, e de acordo com a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, emitam-se os boletos bancários mediante depósito judicial ao beneficiado para que efetue o pagamento das parcelas propostas pelo Parquet.
Com a notícia do cumprimento integral da transação penal, certifique-se e façam-se com vista ao Ministério Público.
Expedientes necessários. ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 105959908
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11/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105959908
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11/10/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:17
Homologada a Transação Penal
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01/10/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:21
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 13:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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04/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:32
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 13:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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03/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:16
Juntada de Petição de parecer
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11/05/2024 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/05/2024 23:59.
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15/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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