TJCE - 3001941-84.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 135072437
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 135072437
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 135072437
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 135072437
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 135072437
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 135072437
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135072437
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135072437
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135072437
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135072437
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135072437
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135072437
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001941-84.2022.8.06.0012 Exequente: CONDOMINIO MAXION RESIDENCE Executado: NEY FONSECA BARROSO - ME, BEZERRA DE MENEZES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e FABIANA TEIXEIRA DE FARIAS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A certidão acostada ao ID 133573958 atestou o envio à Caixa Econômica Federal do alvará judicial acostado ao ID 133415146, expedido em favor da parte exequente.
Em consequência, julgo, por sentença, extinta a execução do presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, vez que foi satisfeita a obrigação da parte devedora.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
26/02/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135072437
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26/02/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135072437
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26/02/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135072437
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26/02/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135072437
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26/02/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135072437
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26/02/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135072437
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06/02/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 00:01
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133578990
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133578989
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133578988
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133578990
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133578989
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133578988
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27/01/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133578990
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27/01/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133578989
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27/01/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133578988
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27/01/2025 19:35
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:33
Expedição de Alvará.
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20/01/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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20/12/2024 18:01
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:00
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/12/2024 09:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 128090961
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 128090961
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128090961
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128090961
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07/12/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128090961
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07/12/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128090961
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03/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 04:34
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/11/2024 17:52
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106946392
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11/10/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3001941-84.2022.8.06.0012 Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a exceção de pré-executividade de ID 88276442 e petições de ID's 88663693 e 103688052.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106946392
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10/10/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106946392
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09/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:25
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2024 11:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/06/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 00:13
Decorrido prazo de NEY FONSECA BARROSO - ME em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:55
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/01/2024. Documento: 78805896
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78805896
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29/01/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78805896
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29/01/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 10:03
Conclusos para decisão
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27/07/2023 08:22
Juntada de Certidão
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29/05/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 22:48
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
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14/12/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 18:20
Juntada de Certidão
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13/12/2022 17:31
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 08:52
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:39
Expedição de Carta precatória.
-
03/11/2022 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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