TJCE - 0249716-64.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:05
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:18
Decorrido prazo de EVA CECILIA LOPES DIAS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA TERESA NEGREIROS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROSA BARREIRA em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Ofício em 15/10/2024. Documento: 106339622
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/10/2024. Documento: 106339622
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14/10/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0249716-64.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: MODESTO ENERGIA SOLAR LTDA e outros (4) SENTENÇA Vistos, etc.
Examinando os autos, verifico que a parte autora requer a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, considerando a perda superveniente do objeto da ação.
Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do NCPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção nos termos do art. 485, VI do CPC.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Isto posto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com apoio no disposto no art. 485, VI do NCPC.
Uma vez ocorrendo o trânsito em julgado, existindo ordem de gravame ou bloqueio originado deste Juízo, em decorrência da presente demanda, adote a Secretaria os procedimentos necessários à sua retirada, de outra forma, caberá a parte que impôs tal restrição, efetuar a sua retirada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Eventuais custas existentes, pela parte executada, com base do princípio da causalidade.
P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106339622
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106339622
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11/10/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106339622
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11/10/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106339622
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10/10/2024 14:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
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09/08/2024 21:56
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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21/06/2024 09:26
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/06/2024 17:27
Mov. [48] - Mero expediente | Vistos etc. Venham os autos cls para julgamento dos Embargos Declaratorios. Int. Fortaleza (CE), 14 de junho de 2024.
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13/06/2024 14:03
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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07/03/2024 09:48
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/03/2024 09:47
Mov. [45] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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01/02/2024 18:43
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
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31/01/2024 01:48
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 13:56
Mov. [42] - Documento Analisado
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26/01/2024 10:40
Mov. [41] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos, etc. Recebo o recurso de Embargos de Declaracao interposto, atraves do qual a parte se insurge contra a decisao as fls.206/206 . Diante ausencia de contraditorio nos autos, venham os mesmos conclusos
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23/01/2024 10:55
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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05/10/2023 13:24
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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05/10/2023 13:23
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
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25/09/2023 12:02
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/09/2023 12:02
Mov. [36] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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25/09/2023 11:59
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/09/2023 11:59
Mov. [34] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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20/09/2023 16:15
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/09/2023 16:15
Mov. [32] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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19/09/2023 02:33
Mov. [31] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/09/2023 14:42
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/09/2023 14:42
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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31/08/2023 16:39
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
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28/08/2023 17:15
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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28/08/2023 17:15
Mov. [26] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/08/2023 16:22
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02274687-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 22/08/2023 16:00
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22/08/2023 16:22
Mov. [24] - Entranhado | Entranhado o processo 0249716-64.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cedula de Credito Comercial
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22/08/2023 16:22
Mov. [23] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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21/08/2023 18:57
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/08/2023 18:57
Mov. [21] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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14/08/2023 20:56
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0312/2023 Data da Publicacao: 16/08/2023 Numero do Diario: 3138
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11/08/2023 01:46
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2023 18:12
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/152453-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/08/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique de Brito Soares
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10/08/2023 18:12
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/152440-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2023 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
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10/08/2023 18:12
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/152427-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2023 Local: Oficial de justica - Luis Wanderley de Freitas Carneiro
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10/08/2023 18:12
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/152415-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2023 Local: Oficial de justica - Luis Wanderley de Freitas Carneiro
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10/08/2023 18:12
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/152401-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2023 Local: Oficial de justica - Edijoyce Matias de Paula
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10/08/2023 14:24
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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10/08/2023 14:19
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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10/08/2023 14:15
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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10/08/2023 14:11
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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10/08/2023 14:04
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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10/08/2023 14:02
Mov. [8] - Documento Analisado
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08/08/2023 17:13
Mov. [7] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 08:08
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/08/2023 atraves da guia n 001.1490512-47 no valor de 274,60
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02/08/2023 08:05
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 01/08/2023 atraves da guia n 001.1490504-37 no valor de 1.163,16
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27/07/2023 11:26
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1490512-47 - Custas Intermediarias
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27/07/2023 11:22
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1490504-37 - Custas Iniciais
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27/07/2023 11:04
Mov. [2] - Conclusão
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27/07/2023 11:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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