TJCE - 3000699-39.2024.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:55
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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09/08/2025 04:28
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 05:37
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 07/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 161443695
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 161443695
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24/07/2025 15:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 161443695
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 161443695
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 161443695
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24/07/2025 00:00
Intimação
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 3000699-39.2024.8.06.0168 REQUERENTE: MARIA IRENE CARNEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. e outros SENTENÇA Vistos em conclusão.
RELATÓRIO Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença requerido pela parte autora (id 142570452), na qual evoluiu para a classe processual em tela, conforme classe retificada no sistema.
Considerando as petições e guias de depósito acostados aos autos (Ids 144754147 e 160856213), tendo a parte promovida comprovado o cumprimento da obrigação de pagar contida na presente ação e tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará a ser creditado na conta bancária do seu patrono, conforme termos contidos na petição de id 152398187, homologo por sentença a extinção do feito. Assim, observa-se a satisfação integral dos valores cobrados nestes autos. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Prevê o art. 924, II, do Código de Processo Civil: [...] Art. 924.
Extingue-se a execução quando:(...) II - a obrigação for satisfeita; [...] DISPOSITIVO Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo com resolução meritória, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se com os atos necessários e EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento de valores, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Fica autorizada a expedição do alvará para a conta bancária do patrono da parte autora, conforme termos e dados contidos na petição de ID 152398187, outrora citada.
Sendo que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos.
Publicada e Registrada Virtualmente.
Solonópole/CE, data da assinatura do Sistema.
DANIEL ROCHA FERREIRA EUGÊNIO Juiz Leigo Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença: "Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I".
Expediente necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Solonópole/CE, data da assinatura digital.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito do Núcleo de Produtividade Remota -
23/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161443695
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23/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161443695
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23/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161443695
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23/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:06
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:58
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:12
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 154509068
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 154509068
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154509068
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154509068
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22/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154509068
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22/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154509068
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16/05/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:54
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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26/03/2025 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 02:51
Decorrido prazo de CMCO - EMPREITEIRA DE MAO DE OBRAS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:26
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:26
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:00
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:00
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 05:14
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2025. Documento: 133254642
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133254642
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23/01/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133254642
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23/01/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 02:01
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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01/11/2024 17:22
Juntada de ata da audiência
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30/10/2024 02:48
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:48
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2024 10:28
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 00:24
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106961712
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11/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 3000699-39.2024.8.06.0168 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA IRENE CARNEIRO REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros Conforme disposição expressa nos arts. 129 a133 do provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 29/10/2024 às 11h00min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando o sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o LINK: https://link.tjce.jus.br/6fe45e ou ainda, direcione/aponte a câmera do celular para o código Qrcode abaixo, a fim de participarem do ato.
QR Code: Solonópole - Ceará, 10 de outubro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106961712
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106961712
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10/10/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106961712
-
10/10/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106961712
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10/10/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 09:35
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2024 08:29
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 11:00, CEJUSC - COMARCA DE SOLONÓPOLES.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105505104
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105594714
-
25/09/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105594714
-
25/09/2024 14:10
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105505104
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24/09/2024 18:39
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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24/09/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105505104
-
24/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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23/09/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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