TJCE - 0054543-16.2021.8.06.0117
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:50
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO LACORTE GOMES em 29/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:51
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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15/10/2024 00:00
Publicado Edital em 15/10/2024. Documento: 106750833
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0054543-16.2021.8.06.0117 Apensos: [] Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARACANAU Executado(a): EXECUTADO: MARCOS ROBERTO LACORTE GOMES Valor da causa: R$ 6.012,67 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Exequente: Município de Maracanaú Citando(a)(s): MARCOS ROBERTO LACORTE GOMES, CPF Nº *67.***.*39-16 Certidão de Dívida Ativa: Nº 46360/2021 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 31/12/2018 e 31/12/2019 Valor do Débito: R$ 6.012,67 Data do Cálculo: 03/06/2021 Natureza da dívida: Tributária Origem do Débito: IPTU Período de Apuração: 2018 e 2019 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 8 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106750833
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11/10/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106750833
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08/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
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20/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:52
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:00
Conclusos para despacho
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08/02/2023 10:25
Juntada de Petição de ciência
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07/02/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 19:27
Juntada de Certidão
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06/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 08:41
Conclusos para despacho
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26/11/2022 02:46
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/10/2022 10:52
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01807286-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/10/2022 10:42
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13/10/2022 00:39
Mov. [27] - Certidão emitida
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30/09/2022 14:28
Mov. [26] - Certidão emitida
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30/09/2022 12:32
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 15:40
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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27/09/2022 15:39
Mov. [23] - Documento
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31/08/2022 13:39
Mov. [22] - Documento
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30/08/2022 17:55
Mov. [21] - Expedição de Carta Precatória
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22/08/2022 10:11
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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22/08/2022 09:44
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01803575-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/08/2022 09:37
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12/08/2022 00:19
Mov. [18] - Certidão emitida
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01/08/2022 10:32
Mov. [17] - Certidão emitida
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28/07/2022 20:05
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2022 23:07
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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07/06/2022 08:42
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
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07/06/2022 08:42
Mov. [13] - Processo recebido de outro Foro
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07/06/2022 08:42
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída
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06/06/2022 12:49
Mov. [11] - Remessa a outro Foro: em cumprimento ao ato ordinatorio constante nos autos Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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03/06/2022 13:54
Mov. [10] - Certidão emitida
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18/05/2022 14:55
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2022 14:46
Mov. [8] - Ofício
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24/09/2021 13:25
Mov. [7] - Certidão emitida
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24/09/2021 13:21
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/09/2021 11:59
Mov. [5] - Certidão emitida
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05/08/2021 09:30
Mov. [4] - Expedição de Carta
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28/07/2021 11:11
Mov. [3] - Mero expediente: Encontrando a inicial instruída na forma da LEF art. 6, recebo a inicial para processar a execução fiscal e determino: 01) Citação, pelas sucessivas modalidades, tal como preconiza o art. 8.º da lei referida; 02) Arbitro honorá
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26/07/2021 17:00
Mov. [2] - Conclusão
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26/07/2021 17:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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