TJCE - 0066530-97.2007.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:30
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 09:56
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES DE ANDRADE em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 14921356
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 14921356
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA PROCESSO: 0066530-97.2007.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO JOSE SOARES DE ANDRADE APELADO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, ESTADO DO CEARA REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INTERNA) Trata-se de recurso de Apelação interposto por Antônio José Soares de Andrade com o fito de reformar de decisão interlocutória (ID 14629749) proferida nos autos do Cumprimento de Sentença em epígrafe pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, o qual indeferiu parcela dos pedidos autorais (formalizados pelo Apelante) de cumprimento de sentença anteriormente proferida na Ação de Obrigação de Fazer n. 0066530- 97.2007.8.06.0001, homologando,
por outro lado, o montante pecuniário relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor da advogada do Promovente/Recorrente, com a consequente determinação de expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV). Os autos foram distribuídos a este Relator por equidade em 25/09/2024, na competência da 1ª Câmara Direito Público, movimentação no Pje. Verifica-se a existência de recurso pretérito, no caso, a Apelação Cível de mesmo número, distribuída em 07/06/2021, porém, tramitando no SAJ-SG, para o Exmo.
Sr.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO, integrante da 3ª Câmara de Direito Público. De acordo com o art. 68, § 1º do Regimento Interno desta Corte: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. A norma regimental supra visou garantir o cumprimento integral do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC/15, que trata da prevenção em grau recursal, nos seguintes termos: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Diante de todo o exposto, determino o envio dos autos em epígrafe ao gabinete da Exmo.
Sr.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO, a quem cabe a competência da Relatoria, por prevenção firmada quando da distribuição anteriormente citada, tudo com fundamento no parágrafo único do art. 930 do CPC/15 c/c o caput e § 1º do art. 68 do RITJ/CE. Expedientes necessários.
Fortaleza, 08 de outubro de 2024. DES.
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator -
24/10/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14921356
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24/10/2024 09:40
Juntada de Petição de cota ministerial
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24/10/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:07
Não conhecido o recurso de ANTONIO JOSE SOARES DE ANDRADE - CPF: *72.***.*70-59 (APELANTE)
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22/10/2024 09:22
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:09
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES DE ANDRADE em 18/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:09
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES DE ANDRADE em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 14966409
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Processo: 0066530-97.2007.8.06.0001 [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico] APELAÇÃO CÍVEL Apelante: ANTONIO JOSE SOARES DE ANDRADE Apelado: Estado do Ceará DESPACHO Intime-se o apelante para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a preliminar de inadmissibilidade recursal apresentada pela Procuradoria de Justiça.
Expediente necessário.
Fortaleza, data informada pelo sistema.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator -
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 14921356
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 14966409
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09/10/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14966409
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09/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:00
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 14921356
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08/10/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14921356
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08/10/2024 11:07
Declarada incompetência
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01/10/2024 10:36
Conclusos para decisão
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30/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:57
Recebidos os autos
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20/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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