TJCE - 3002221-89.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 19ª Unidade do Juizado Especial Cível19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3002221-89.2021.8.06.0012 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: EDIFICIO CONDOMINIO ALDEOTA SUL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOANA CARVALHO BRASIL - CE14892-A POLO PASSIVO:ALEXANDRE ALBUQUERQUE LIMA SENTENÇA R.H. Vieram-me os autos conclusos com pedido de desistência formulado na petição retro. Cumpre ressaltar que os processos com trâmite nos juizados especiais não necessitam da anuência da parte contrária para homologação da desistência, mesmo após apresentação da contestação, conforme o ENUNCIADO nº 90 do FONAJE e jurisprudência correlata, ad litteram: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se deem audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte -MG).
Ementa: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA.DISPENSADO DE ANUÊNCIA DO RÉU.ENUNCIADO Nº 90 DOFONAJE.EXTINÇÃO DE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.1 - ACÓRDÃO ELABORADO DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 46 DA lEI9.099/1995 E ART. 12, INCISO IX, 98 E 99 DO REGIMENTO INTERNO DASTURMAS RECURSAIS.
RECURSO PRÓPRIO, REGULAR E TEMPESTIVO. 2 -DESISTÊNCIA DO PEDIDO, SEM ANUÊNCIA DO RÉU.ENUNCIADO Nº 90 DOFORUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - FONAJE: "A DESISTÊNCIA DO AUTOR, MESMO SEM ANUÊNCIA DO RÉU JÁ CITADO, IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, AINDA QUE TAL ATO SE DÊ EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EJULGAMENTO".
NO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SEAPLICA A NORMA INSCULPIDA NO ART. 267, § 4º, DO CPC, QUE EXIGEANUÊNCIA DO RÉU PARA DESISTÊNCIA DA AÇÃO QUANDO JÁ OFERECIDARESPOSTA.
PRECEDENTES DESTA TURMA (ACÓRDÃO N. 633984,20120110613993ACJ, RELATOR: ISABEL PINTO, 2ª TURMA RECURSAL DOSJUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, DATA DE JULGAMENTO:09/10/2012 PUBLICADO NO DJE: 19/11/2012.
PÁG.: 366). 3 - RECURSOCONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
CUSTAS PROCESSUAIS PELORECORRENTE.
SEM HONORÁRIOS ANTE A AUSÊNCIA DECONTRARRAZOES." (TJ-DF, 19/08/2013, processo nº 0023274-83.2012.8.07.0007). Dispõe a artigo 485, inciso VIII, do CPC: "Art.485 - O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Face o exposto, com amparo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Ausência de condenação em custas e honorários advocatícios face o contido nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arquivem-se com baixa na Distribuição e anotações no sistema estatístico deste Juízo. À Secretaria Judicial. FORTALEZA, data no rodapé.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 22:00
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 20:49
Extinto o processo por desistência
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22/08/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 16:08
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 19:58
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2023 10:44
Conclusos para decisão
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03/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Intimação
O Condomínio ainda não trouxe aos autos a procuração outorgada à advogada pela síndica.
Assim, mais uma vez, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a procuração outorgada pela síndica à advogada constituída nos autos, sob pena de o feito prosseguir sem a representação por advogado e o exequente ser intimado pessoalmente para os atos do processo, uma vez que o valor da causa não excede 20 salários mínimos.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 13:32
Conclusos para decisão
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05/10/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 17:02
Conclusos para decisão
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02/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:39
Conclusos para despacho
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21/12/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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