TJCE - 0201753-92.2023.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 158427703
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 158427703
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 158427703
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 158427703
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13/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0201753-92.2023.8.06.0055 REQUERENTE: FRANCISCO ADRIANO GOMES LEAL REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Analisado em inspeção anual, conforme Portaria nº 04/2025.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, conforme pedido de Id 149720889 e memorial de cálculos de Id 149720893.
Em Id 155563139 o executado comprovou o pagamento do débito requerido, tendo em vista o comprovante do depósito judicial no valor de R$ 6.003,32 (seis mil e três reais e trinta e dois centavos).
Em Id 155792176 a parte exequente requereu a expedição do alvará judicial, para fins de transferência do valor depositado em conta judicial para a conta bancária de seu patrono.
Despacho de Id 156857298, determinou a intimação da parte autora para retificar a procuração, tomar conhecimento do alvará e informar se deseja receber pessoalmente o alvará ou se concorda que seja expedido em favor do advogado. Certidão de Id 158234723, a parte autora compareceu à unidade declarando que requer que o alvará seja expedido em nome do seu advogado. Preceitua o Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) No caso em epígrafe, considerando que o débito exequendo foi integralmente quitado pelo executado, estando plenamente satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo, não havendo mais motivo para o prosseguimento do feito.
Diante do exposto, hei por bem extinguir o presente processo executivo, com fundamento no art 924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação da dívida.
Proceda-se com a expedição do alvará judicial, para fins de transferência do valor depositado em conta judicial, qual seja, R$ 6.003,32 (seis mil e três reais e trinta e dois centavos), para a conta bancária do advogado do autor, conforme pleiteado em Id 155792176, tendo em vista que possui procuração que o permita receber tal valor (Id 158241920).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema. Rodrigo Santos Valle Juiz -
12/06/2025 17:04
Juntada de informação
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12/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158427703
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12/06/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158427703
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12/06/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 16:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 17:06
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 06:38
Decorrido prazo de ANTONIO GLEYDSON MOREIRA GOMES em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155711711
-
23/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155711711
-
22/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155711711
-
22/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 03:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO GLEYDSON MOREIRA GOMES em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 149778777
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 149778777
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 149778777
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 149778777
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28/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDé - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 0201753-92.2023.8.06.0055 REQUERENTE: FRANCISCO ADRIANO GOMES LEAL REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Canindé, data da assinatura eletrônica. RODRIGUES SANTOS VALLEJuiz de Direito -
25/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149778777
-
25/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149778777
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12/04/2025 03:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 08:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
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07/04/2025 23:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 141120681
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 141120681
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02/04/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141120681
-
02/04/2025 10:26
Processo Reativado
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30/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:45
Juntada de relatório
-
31/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 15:53
Alterado o assunto processual
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31/10/2024 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106174298
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106174298
-
09/10/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106174298
-
09/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 22:23
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 21:46
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/08/2024 15:25
Mov. [37] - Informação
-
30/08/2024 15:23
Mov. [36] - Certidão emitida
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29/08/2024 11:20
Mov. [35] - Improcedência | Nestas condicoes, julgoIMPROCEDENTESos pedidos formulados pela requerente, com base no art. 487, inciso I, do Codigo de Processo Civil, e com arrimo nos fundamentos elencados nas linhas precedentes.
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25/06/2024 17:42
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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25/06/2024 17:42
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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30/04/2024 00:32
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0153/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
-
26/04/2024 02:24
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2024 19:18
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2024 18:15
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
08/03/2024 18:14
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
08/03/2024 17:15
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WCND.24.01802599-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/03/2024 17:07
-
19/02/2024 13:12
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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19/02/2024 12:29
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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19/02/2024 12:11
Mov. [24] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito | .
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19/02/2024 12:08
Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2024 11:26
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WCND.24.01801751-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 11:22
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16/02/2024 13:53
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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16/02/2024 13:10
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WCND.24.01801692-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2024 12:13
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16/02/2024 08:28
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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16/02/2024 05:17
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCND.24.01801651-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/02/2024 21:38
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16/02/2024 05:12
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCND.24.01801613-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/02/2024 14:15
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19/12/2023 17:03
Mov. [16] - Certidão emitida
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19/12/2023 17:03
Mov. [15] - Certidão emitida
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11/12/2023 08:37
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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10/12/2023 18:21
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WCND.23.01815079-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/12/2023 17:44
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05/12/2023 20:16
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0424/2023 Data da Publicacao: 06/12/2023 Numero do Diario: 3211
-
04/12/2023 09:13
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2023 09:13
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2023 16:51
Mov. [9] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2023 16:47
Mov. [8] - Certidão emitida
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01/12/2023 16:46
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 16:43
Mov. [6] - Certidão emitida
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30/11/2023 12:21
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2023 12:20
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/02/2024 Hora 11:30 Local: Sala do CEJUSC 1 Situacao: Realizada
-
29/11/2023 14:01
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2023 11:00
Mov. [2] - Conclusão
-
23/11/2023 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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