TJCE - 3001683-34.2024.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168738919
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168738919
-
13/08/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168738919
-
13/08/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:55
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:55
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 22/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152381076
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152381075
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29/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152381076
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152381075
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Dr(a).
MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 149756115):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Autos nº 3001683-34.2024.8.06.0035 DECISÃO Vistos e etc., Veio manifestação para fins de Cumprimento da Sentença, com supedâneo no artigo 52, caput, da Lei dos Juizados Especiais c/c artigo 523 e segs. do CPC. Proceda-se à reativação do processo no sistema eletrônico de tramitação, bem como à evolução da classe processual e demais providências, conforme Orientação Nº 05/2024/CGJCE/COINT (DJ de 18/12/2024). Cumpridas as determinações, procedendo-se aos cálculos/considerando os cálculos, intime-se o devedor, observando-se as disposições do artigo 513, §§2°, 3° e 4° do CPC c/c artigo 18, §2º, 52, caput, da Lei n° 9.099/95, para pagar a quantia indicada nos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências seguintes. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo retro, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §1º do CPC. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto anteriormente, a multa estipulada no parágrafo anterior incidirá sobre o restante (Artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §2º do CPC). Não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, prosseguirá com atos de expropriação (§3º, art. 523, do CPC). 1) Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar se concorda com os valores, podendo: 1.1) dar quitação do débito, para fins de extinção da fase de cumprimento de sentença, devendo ser advertido de que, eventual silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Após, conclusos. 1.2) manifestar discordância com os valores, cabendo ao credor colacionar, no prazo acima referido (5 dias), planilha discriminada e atualizada do débito, considerando-se eventuais pagamentos realizados, acrescida da multa sobre o remanescente, nos termos do artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Após, conclusos. 2) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, acrescente-se ao valor da condenação a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, certificando e procedendo-se à constrição de bens do(s) executado(s) tantos quantos bastarem para pagar a dívida atualizada, preferencialmente pelos meios eletrônicos, seguindo a seguinte ordem: SISBAJUD, com o bloqueio de valores em contas do executado no montante correspondente aos cálculos efetuados, decretando-se o segredo de justiça (art.189, III, CPC); 2.1) Feita a constrição via SISBAJUD, intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, manifestar-se sobre a constrição, sob pena de preclusão.
Não sendo apresentada arguição, no prazo legal, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o exequente.
Apresentada a arguição no prazo legal, intime-se o credor para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, retornem conclusos. 2.2) Restando infrutífera a constrição via SISBAJUD, proceda-se à consulta junto ao sistema RENAJUD.
Localizado bens passíveis de penhora, observem-se as providências do item 2.1 acima referido.
Não localizados bens, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 53 §4º da Lei n. 9099/95.
Decorridos os 05 (cinco) dias referidos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção (artigo 53, §4º, da lei nº 9.099/95). Converta-se o procedimento em Cumprimento de Sentença, com anotações de estilo. Impulsione-se o presente feito, evitando-se conclusões desnecessárias. Expedientes Necessários. Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. TONY ALUISIO VIANA NOGUEIRA JUIZ DE DIREITO : -
28/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152381076
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28/04/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152381075
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15/04/2025 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/04/2025 17:00
Processo Reativado
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15/04/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 08:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137377677
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137377676
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137377675
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137377677
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137377676
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137377675
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Dr(a).
MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 136430605):##:.
Robotic Process Automation .:### o. 3.
DISPOSITIVO : -
27/02/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137377677
-
27/02/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137377675
-
27/02/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137377676
-
26/02/2025 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 19:59
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
21/01/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106921297
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106921295
-
10/10/2024 00:00
Intimação
AUTOS N.º 3001683-34.2024.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Fica V.
Sa. intimada para comparecer à audiência de conciliação a ser realizada na Sala Virtual de Conciliação e Mediação ("Sala Virtual Teams") na data 22/01/2025 às 15:00 horas, a ser acessada através do link: https://link.tjce.jus.br/fecc51 OBS: Fica V.
Sa. advertido(a) de que o não comparecimento à audiência acarretará a extinção da ação sem a resolução do mérito, com a condenação em pagamento de custas processuais.
Se estiver no computador, após acessar o link acima, pode escolher a opção: "Continuar neste navegador".
Se estiver no celular, pode instalar o aplicativo "Microsoft Teams": -
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106921297
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106921295
-
09/10/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106921297
-
09/10/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106921295
-
09/10/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
17/09/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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