TJCE - 3001374-70.2024.8.06.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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18/08/2025 05:51
Juntada de Certidão
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18/08/2025 05:51
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de PAULO GERMANO AUTRAN NUNES DE MESQUITA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 25550259
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 25550259
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22/07/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25550259
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22/07/2025 13:00
Conhecido o recurso de ANA BEATRIZ MENDONCA MACEDO - CPF: *51.***.*51-45 (RECORRENTE) e não-provido
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22/07/2025 11:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 09:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/06/2025 15:17
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de ANTONIO ALVES DE ARAUJO
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 22926566
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 22926566
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001374-70.2024.8.06.0113 Face a parte recorrente ter manifestado seu interesse na realização de sustentação oral, defiro o pedido formulado e determino a intimação das partes litigantes para conhecimento da inclusão do processo em epígrafe na pauta da sessão por videoconferência, que ocorrerá dia 22 (vinte e dois) do mês de julho de 2025, com início previsto às 9h30min e, ainda a intimação do procurador judicial; devendo esse adotar as seguintes providências: a) requerer a inscrição até às 18h do dia útil anterior a sessão por videoconferência, mediante e-mail da secretaria - [email protected]. b) acessar a sala virtual pelo Sistema Microsoft Teams em link a ser disponibilizado. c) utilizar a ferramenta tecnológica supramencionada adotada pelo colegiado.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza Relatora - 
                                            
09/06/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22926566
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09/06/2025 03:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 03:57
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:38
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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05/06/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 21:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 20521904
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 20521904
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21/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001374-70.2024.8.06.0113 Nos termos do art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública, considerando que o Presidente da Turma Recursal designou SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJESG, com início previsto às 9h30min do dia 09 (nove) de junho de 2025 e término às 23h59min, do dia 16 (dezesseis) de junho de 2025, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos moldes do §1º, do art. 44, do Regimento Interno das Turmas Recursais, alterado pela Resolução nº 04/2021, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a parte interessada poderá postular a exclusão do processo do julgamento na modalidade virtual, nas seguintes hipóteses: a) os que tiverem pedido de sustentação oral; e, b) os com solicitação de julgamento presencial, formulada por qualquer das partes, pelo ministério público ou pela defensoria pública, para acompanhamento presencial do julgamento.
Em quaisquer das opções, havendo interesse na exclusão, a solicitação de retirada de pauta da sessão virtual, será realizada, por peticionamento eletrônico nos autos, até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual.
Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos para julgamento na próxima sessão telepresencial ou presencial desta Turma, a ser realizada no dia 22 (vinte e dois) do mês de julho próximo, com início previsto às 9h30min; independentemente de nova inclusão em pauta (art. 44, incisos III e IV e §2º).
Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJE em 05/11/2020.
Ressalte-se, outrossim, que nos termos do § 1º, do art. 42, do Regimento Interno das Turmas Recursais, com redação alterada pela Resolução nº 04/2021, "as partes serão intimadas sobre a pauta de julgamento, que indicará o período de duração da sessão virtual, com a advertência de que o prazo recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação".
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura no sistema. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza Relatora - 
                                            
20/05/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20521904
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20/05/2025 01:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 19113609
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 19113609
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3001374-70.2024.8.06.0113 JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente, apesar de ter formulado pedido de gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, § único da Lei nº 9.099/95, pois embora a pessoa física goze de presunção de hipossuficiência, essa condição é relativa e está condicionada a demonstração de elementos que a qualifique como pessoa hipossuficiente. Desta forma, determino que a parte recorrente comprove a insuficiência de recursos que alega dispor, no prazo de 5 (cinco) dias, através da declaração completa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), bem como da juntada dos extratos bancários contemporâneos ao protocolo do recurso (movimentações de três meses anteriores, incluindo saldos de conta-corrente, conta poupança, aplicações e extrato de cartão de crédito/débito), do comprovante de rendimentos (ou equivalente) e da cópia integral da Carteira de Trabalho (CTPS); ou efetue o pagamento das custas processuais (inicial e recursal) na forma da lei, sob pena de indeferimento/revogação do benefício e não conhecimento da peça recursal.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 28 de março de 2025. ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator - 
                                            
01/04/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19113609
 - 
                                            
31/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:18
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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