TJCE - 3000106-66.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:00
Expedição de Carta precatória.
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22/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/05/2025 13:22
Juntada de ordem de bloqueio
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02/05/2025 10:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142679649
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142679649
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000106-66.2024.8.06.0020 REQUERENTE: CAMILA DE ALMEIDA LOPES REQUERIDO: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido DESPACHO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 136862995, letra "a" ("Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) pagar voluntariamente a dívida, ciente esta que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, conforme descrito no art. 523, §1º do CPC"). A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH Fortaleza - CE, 27 de março de 2025. DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA ServidoraAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
27/03/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142679649
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21/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135048222
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135048222
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000106-66.2024.8.06.0020 REQUERENTE: CAMILA DE ALMEIDA LOPES REQUERIDO: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 132261219. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: JOAO MIGUEL DA COSTA NETO Fortaleza - CE, 6 de fevereiro de 2025. DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA ServidoraAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
06/02/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135048222
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14/01/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/01/2025 12:18
Processo Reativado
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13/01/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 17:31
Conclusos para decisão
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16/12/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
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05/12/2024 05:10
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DA COSTA NETO em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126991082
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126991082
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25/11/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126991082
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08/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:35
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 01:57
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DA COSTA NETO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:57
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 106693697
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000106-66.2024.8.06.0020 AUTOR: CAMILA DE ALMEIDA LOPES REU: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 106213671. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: JOAO MIGUEL DA COSTA NETO Advogado(s) do reclamado: ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH Fortaleza - CE, 8 de outubro de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106693697
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08/10/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106693697
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07/10/2024 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 08:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 21/05/2024 10:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/03/2024 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79980133
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79980133
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20/02/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79980133
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20/02/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:36
Mantida a distribuição dos autos
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25/01/2024 15:56
Conclusos para decisão
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25/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:56
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 10:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/01/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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