TJCE - 0200355-84.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/04/2025 17:47 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            14/04/2025 13:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            14/04/2025 12:59 Alterado o assunto processual 
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                                            14/04/2025 12:59 Alterado o assunto processual 
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                                            14/04/2025 12:59 Desentranhado o documento 
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                                            14/04/2025 12:59 Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 12:58 Desentranhado o documento 
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                                            14/04/2025 12:58 Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/04/2025 00:13 Decorrido prazo de FRANCISCO WEYNER SILVA DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 08:00 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 15:24 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            14/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138156628 
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                                            13/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138156628 
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                                            12/03/2025 14:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138156628 
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                                            11/03/2025 16:15 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            10/03/2025 10:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 10:50 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 10:18 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/03/2025 10:41 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            26/02/2025 00:00 Publicado Sentença em 26/02/2025. Documento: 137029631 
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                                            25/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137029631 
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0200355-84.2024.8.06.0117 Promovente: BANCO HONDA S/A.
 
 Promovido: FRANCISCO WEYNER SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO HONDA S/A em desfavor de FRANCISCO WEYNER SILVA DE OLIVEIRA. No decorrer do trâmite processual, foi determinado no despacho ID nº 105770665 e nº 132113915 a intimação da parte autora requeresse o que for de direito, sob pena de extinção. Ocorre que, mesmo tendo a parte autora sido intimada por DJE (vide ID nº 112590889) e pessoalmente via Portal (vide certidão retro), a parte autora quedou-se inerte. Dessa forma, tendo em vista que a inércia da parte autora caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se.
 
 Intime-se a parte autora, por DJE.
 
 Deixo de intimar a parte ré, não habilitada nos autos.
 
 Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos. Maracanaú/CE, 24 de fevereiro de 2025.
 
 Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito
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                                            24/02/2025 12:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137029631 
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                                            24/02/2025 12:13 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            24/02/2025 12:11 Conclusos para julgamento 
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                                            31/01/2025 08:53 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/01/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 08:53 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/01/2025 23:59. 
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                                            13/01/2025 09:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/01/2025 15:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 08:03 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2024 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 06:05 Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 09/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127746243 
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                                            29/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127746243 
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                                            28/11/2024 13:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127746243 
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                                            31/10/2024 13:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 14:46 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2024 02:08 Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 24/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 105770665 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0200355-84.2024.8.06.0117 Promovente: BANCO HONDA S/A.
 
 Promovido: FRANCISCO WEYNER SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO À vista do documento/certidão de ID n. 97473748, intime-se a parte promovente para manifestações no prazo de 10 dias, ocasião em que deverá requerer o que entender cabível. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 26 de setembro de 2024.
 
 Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito
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                                            09/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105770665 
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                                            08/10/2024 09:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105770665 
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                                            26/09/2024 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            17/08/2024 01:58 Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            29/06/2024 17:31 Mov. [18] - Certidão emitida 
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                                            29/06/2024 17:30 Mov. [17] - Documento 
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                                            26/05/2024 09:47 Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2024/010051-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2024 Local: Oficial de justica - Leonardo Torres Marinho 
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                                            23/05/2024 07:36 Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            20/05/2024 16:09 Mov. [14] - Concluso para Despacho 
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                                            20/05/2024 16:08 Mov. [13] - Decurso de Prazo 
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                                            13/03/2024 14:42 Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265 
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                                            11/03/2024 12:34 Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0075/2024 Teor do ato: R. h. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o teor da contestacao apresentada pelo(a) acionado(a). Exp. Nec. Advogados(s): Hiran Leao Duarte (OAB 10422/CE 
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                                            07/03/2024 16:50 Mov. [10] - Mero expediente | R. h. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o teor da contestacao apresentada pelo(a) acionado(a). Exp. Nec. 
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                                            06/02/2024 08:22 Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/02/2024 atraves da guia n 117.1029763-41 no valor de 60,37 
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                                            05/02/2024 10:33 Mov. [8] - Concluso para Despacho 
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                                            02/02/2024 12:24 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01803117-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/02/2024 11:58 
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                                            01/02/2024 13:51 Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1029763-41 - Custas Intermediarias 
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                                            31/01/2024 14:55 Mov. [5] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao (CPC, 290). 
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                                            30/01/2024 16:10 Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 30/01/2024 atraves da guia n 117.1029691-32 no valor de 2.237,15 
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                                            29/01/2024 16:53 Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1029691-32 - Custas Iniciais 
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                                            26/01/2024 11:01 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            26/01/2024 11:01 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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