TJCE - 3024372-77.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170314331
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170314331
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27/08/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 3024372-77.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação. Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2025.
Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito Respondendo -
26/08/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170314331
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22/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
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27/06/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 08:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 08:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/06/2025 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2025 01:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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06/06/2025 07:00
Conclusos para despacho
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06/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 05/06/2025 23:59.
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19/05/2025 09:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 152876455
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152876455
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14/05/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 3024372-77.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Trata-se de Ação pelo Rito Ordinário ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará - SINDPPEN em desfavor do Estado do Ceará, formulando requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Ao contrário das pessoas físicas, as pessoas jurídicas não gozam de presunção de hipossuficiência, ficando o deferimento dos benefícios da justiça gratuita condicionados à comprovação da situação de hipossuficiência.
Assim, intime-se a requerente, por seu patrono, para emendar a inicial, coligindo a documentação necessária ao deferimento da gratuidade judiciária, no prazo de 15 dias, a teor do art. 321, do CPC, pena de indeferimento do benefício.
Transcurso o prazo legal, retornem os autos conclusos.
Fortaleza/CE, 1º de maio de 2025. JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
13/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152876455
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01/05/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 10:36
Alterado o assunto processual
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28/03/2025 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/03/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
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30/10/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:45
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/10/2024. Documento: 106049930
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 3024372-77.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Nulidade de ato administrativo] Requerente: SINDICATO DOS AGENTES E SERVIDORES NO SISTEMA PENITENCIARIO DO ESTADO DO CEARA SINDASP-CE Requerido: ESTADO DO CEARA Sob amparo do Enunciado 90 do FONAJE, homologo o pedido de desistência do ID 105876042. De consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Sem custas e honorários. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e as baixas devidas, arquivem-se. Datada e assinada digitalmente. -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106049930
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04/10/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106049930
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04/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:39
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 16:42
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
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