TJCE - 3001781-18.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:06
Decorrido prazo de JARDIM PASSARE em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/01/2025. Documento: 133505940
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133505940
-
28/01/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133505940
-
28/01/2025 14:25
Extinto o processo por desistência
-
09/12/2024 17:16
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 15:21
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
26/11/2024 05:45
Decorrido prazo de MARIA CECILIA OLIVEIRA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 05:24
Decorrido prazo de MARIA CECILIA OLIVEIRA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 23/10/2024. Documento: 110025831
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 110025831
-
22/10/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, INDEFIRO a inclusão dos honorários, pois no presente caso, a Convenção do condomínio informa que no caso de cobrança judicial, sujeitará a cobrança de custas e honorários do advogado, não trazendo valor fixo, portanto, sendo honorário sucumbencial. Intime-se dessa decisão.
No mesmo ato, intime-se, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adeque a planilha de débitos, sob pena de extinção.
Expedientes Necessários. (assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
21/10/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110025831
-
21/10/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 19:17
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 19:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/10/2024. Documento: 106309313
-
08/10/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Processo sem prevenção.
Intime-se a parte autora, para que, demonstre em qual documento consta a determinação dos honorários contratuais, sob pena de indeferimento. Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106309313
-
07/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106309313
-
07/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001224-24.2024.8.06.0070
Municipio de Crateus
Anamaria Cezar Cavalcante
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2025 14:36
Processo nº 3000522-02.2024.8.06.0160
Municipio de Santa Quiteria
Francisca Maria Tavares de Araujo
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 16:43
Processo nº 3000522-02.2024.8.06.0160
Francisca Maria Tavares de Araujo
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Antonio Matheus Mororo Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2024 08:35
Processo nº 3000389-22.2024.8.06.0010
Picpay Servicos S.A
Francisco Clebio Viana de Sousa Junior
Advogado: Francisca Evilania do Nascimento Azevedo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2025 10:23
Processo nº 3000389-22.2024.8.06.0010
Francisco Clebio Viana de Sousa Junior
Picpay Servicos S.A
Advogado: Francisca Evilania do Nascimento Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2024 17:45