TJCE - 3001790-70.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:15
Expedido alvará de levantamento
-
11/04/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/04/2025 03:43
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:43
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:48
Decorrido prazo de INGRID YOHANNAH SOARES ABREU em 08/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 138170669
-
24/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138170669
-
21/03/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138170669
-
21/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/03/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137167610
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137167610
-
26/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137167610
-
26/02/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:47
Processo Reativado
-
25/02/2025 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:01
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 04:23
Decorrido prazo de INGRID YOHANNAH SOARES ABREU em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 133237055
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 133237055
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133237055
-
31/01/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133237055
-
30/01/2025 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 06:33
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:33
Decorrido prazo de INGRID YOHANNAH SOARES ABREU em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 128230733
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 128230733
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 128230733
-
12/12/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128230733
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05/12/2024 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 12:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112565792
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112565792
-
01/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001790-70.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Promovente: Nome: VALMICIR BORGES DA SILVAEndereço: Rua Odésio Frota Gomes, 300, Centro, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 Promovido(a): Nome: EXPRESSO GUANABARA S AEndereço: AV.SARGENTO HERMINO, N 1405, MONTE CASTELO, FORTALEZA - CE - CEP: 60874-221 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir na fase de instrução, bem como juntar os documentos que entendam pertinentes à comprovação de suas alegações.
Quanto à especificação de provas, devem as partes delimitar seu objeto e justificar a pertinência com o mérito da ação, devendo se abster de protestar genericamente nesse sentido, sob pena de indeferimento do pleito probatório e de o feito ser julgado com os elementos até então aportados nos autos, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas no prazo acima referido, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pleito probatório.
Dentro do mesmo prazo, fica oportunizada a apresentação de RÉPLICA À CONTESTAÇÃO pela parte autora.
Expedientes necessários.
Crateús, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
31/10/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112565792
-
30/10/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
29/10/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 09:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:08
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 21/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 08:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 01:41
Decorrido prazo de INGRID YOHANNAH SOARES ABREU em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105957162
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08/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001790-70.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: Nome: VALMICIR BORGES DA SILVAEndereço: Rua Odésio Frota Gomes, 300, Centro, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 Requerido(a): Nome: EXPRESSO GUANABARA S AEndereço: AV.SARGENTO HERMINO, N 1405, MONTE CASTELO, FORTALEZA - CE - CEP: 60874-221 ATO ORDINATÓRIO Designação de sessão de conciliação Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 9º, inciso III, da Instrução Normativa 2/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE (DJE de 19/09/2024), que neste processo foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada em 30/10/2024 11:00 A audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, e o link encurtado da audiência é: https://link.tjce.jus.br/da1f6c As audiências de conciliação são realizadas pelo(a) Conciliador(a) da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús, e não pelo CEJUSC.
Deverão ser citadas e/ou intimadas para a sessão de conciliação: AUTOR: VALMICIR BORGES DA SILVA e REU: EXPRESSO GUANABARA S A Quando a parte autor tiver advogado constituído nos autos, a intimação para a audiência deverá será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ser advertido(s) de que deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência, com advertência de que na hipótese de sua ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e que em caso de ausência injustificada da parte requerida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95) e se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
A intimação para os advogados constituídos pelas partes deve ser realizada no sistema PJE com escolha do meio DIÁRIO ELETRÔNICO, em cumprimento ao disposto: no art. 19, § 3º, da Resolução Nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça; no art. 1° da Resolução do Órgão Especial do TJCE 27/2022 (DJE de 22/09/2022); no art. 2º da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022); no Memorando Circular n. 05/2023, da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais e pelo Ofício 4.038/2023-CGJUCGJ, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, expedido nos autos do Pedido de Providência 8519102-64.2023.8.06.0000.
A comunicação processual destinada às empresas públicas e privadas já cadastradas junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, cuja obrigatoriedade de cadastro está prevista no § 1º do art. 246 do CPC e que no sistema PJe possuam identificação de "Procuradoria", será realizada através da escolha do meio "SISTEMA" (art. 3º, caput, da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022); A citação das entidades privadas credenciadas junto ao Poder Judiciário do estado do Ceará e que possuam procuradorias habilitadas no sistema PJe, será efetivada por meio da procuradoria via sistema PJe, disponível no painel do procurador . (§ 2º do art. 3º da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022).
As intimações para a Defensoria Pública do Estado do Ceará devem ser feitas com escolha do meio "Sistema" (art. 4º da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022). Quando a parte for assistida pela Defensoria Pública, além da intimação da Defensoria Pública, pelo meio "Sistema", a parte assistida também deverá ser intimada pessoalmente para a audiência (art. 186, § 2º, do CPC).
Havendo servidores públicos que sejam partes no processo e que devam participar da audiência, além de citação ou intimação do próprio servidor público, deve haver também a requisição do servidor público ao chefe da repartição (art. 11 da Resolução CNU 354/2020).
Quando as partes do processo, que devem participar de audiência, forem policiais militares, policiais civis, bombeiros militares ou policiais penais do Estado do Ceará, a requisição de tais servidores públicos será realizada pela Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús, através do Sistema de Agendamento de Videoconferência - SAV, conforme disposto no Provimento n. 26/2020/CGJCE, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará (DJE de 28/10/2020). Além da citação e intimação para participação da audiência de conciliação, as partes deverão ser citadas e intimadas para ciência das determinações contidas na decisão inicial, bem como sobre as seguintes advertências: a) Se a parte requerida não comparecer à audiência de conciliação, os fatos alegados na petição inicial serão reputados verdadeiros, salvo convicção judicial em sentido contrário, e será proferida a sentença (arts. 18, § 1º, 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995); b) Se a parte requerente não comparecer a quaisquer das audiências do processo, este será extinto sem julgamento do mérito e, se não comprovar que a ausência decorreu de força maior, será condenada a pagar as custas (art. 51, I, e § 2º, da Lei n. 9.099/1995); c) Não havendo acordo e não tendo sido apresentada a contestação até a audiência de conciliação, de forma escrita ou oral, neste último caso reduzida a termo, com toda a matéria de defesa e prova documental, a parte requerida deverá apresentá-la no prazo de 15 (quinze) dias, instruída com os documentos destinados a provar as alegações; d) Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022; e) b) Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Crateús, 1 de outubro de 2024 SILVINO DE OLIVEIRA NETO Servidor(a) da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105957162
-
07/10/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105957162
-
07/10/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 08:52
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2024 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
30/09/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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