TJCE - 3028697-95.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 171783815
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09/09/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 171783815
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3028697-95.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: CONSORCIO SHOPPING PARANGABA EXECUTADO: ANTONIO WELTON LOURENCO GOMES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de ofício retro, recolhendo as custas diligenciais pertinentes no juízo deprecado, evitando a devolução da carta precatória. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
08/09/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171783815
-
08/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 09:17
Expedição de Carta precatória.
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11/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
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29/04/2025 05:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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29/04/2025 04:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/04/2025 18:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/04/2025 18:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 140526774
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140526774
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3028697-95.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: CONSORCIO SHOPPING PARANGABA EXECUTADO: SO & FE COMERCIAL LTDA, ANTONIO WELTON LOURENCO GOMES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça de ID 138881438, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
28/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140526774
-
24/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:49
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 21:22
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136478455
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05/03/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136478455
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3028697-95.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: CONSORCIO SHOPPING PARANGABA EXECUTADO: SO & FE COMERCIAL LTDA, ANTONIO WELTON LOURENCO GOMES DESPACHO Diante do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, nos termos de despacho de ID 124551204.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
28/02/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136478455
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21/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 05:32
Decorrido prazo de CONSORCIO SHOPPING PARANGABA em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/11/2024 10:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/11/2024. Documento: 124551204
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18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 124551204
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3028697-95.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: CONSORCIO SHOPPING PARANGABA EXECUTADO: SO & FE COMERCIAL LTDA, ANTONIO WELTON LOURENCO GOMES DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. CITE-SE, por mandado, a parte executada do inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, a PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução (art. 829,§ 1º c/c 838 e 841 do CPC), bem como efetue a AVALIAÇÃO dos mesmos, devendo ser lavrado auto de penhora e laudo de avaliação (art. 870/872, CPC). Da penhora e avaliação INTIME-SE a parte executada (§1º do art.829 c/c 841 do CPC). Deverá ser advertida a parte executada de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte requerida casada, deverá intimar o cônjuge. Intime-se a parte exequente para complementar o recolhimento das custas das diligências do oficial de justiça, haja vista que são dois executados, nos termos da tabela de custas judiciais vigente, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente após, expeça-se o mandado. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda. Em caso de eventual efetivação de citação por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedição de carta de cientificação, nos termos do art. 254 do CPC. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
15/11/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124551204
-
15/11/2024 11:50
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2024 00:21
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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06/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
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01/11/2024 01:56
Decorrido prazo de CONSORCIO SHOPPING PARANGABA em 31/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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14/10/2024 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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09/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/10/2024. Documento: 106315189
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08/10/2024 14:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/10/2024 14:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3028697-95.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: CONSORCIO SHOPPING PARANGABA EXECUTADO: SO & FE COMERCIAL LTDA, ANTONIO WELTON LOURENCO GOMES DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes, bem como das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juíza em respondência -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106315189
-
07/10/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106315189
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07/10/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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