TJCE - 0167633-64.2018.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 144496437
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144496437
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0167633-64.2018.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MERCIA LIDUINA TAVARES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra o executado, em que houve impugnação por parte desse alegando excesso de execução (ID. 106170982). No ID. 109501043, o(a) exequente concordou com os valores apresentados pelo executado e requereu a respectiva homologação. Nova petição da parte exequente no ID. 127794334, alegando que o valor dos honorários sucumbenciais foi calculado de forma equivocada, requerendo a correção. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Quanto à alegação de ID. 127794334, não assiste razão à parte exequente.
O acórdão de ID. 103596866 arbitrou os honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor da causa (devidamente atualizado).
Assim, não merece prosperar a pretensão de ID. 109501043, no sentido de que os honorários sucumbenciais devem ter por base o valor da condenação. No mais, por oportuno, considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo executado (ID. 109501043), hei por bem homologar os cálculos de ID. 106170988/106170989, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 47.880,90 (quarenta e sete mil oitocentos e oitenta reais e noventa centavos), sendo R$ 45.689,84 (quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 2.191,06 (dois mil cento e noventa e um reais e seis centavos) em relação aos honorários sucumbenciais, devendo serem expedidos os competentes requisitórios (PRECATÓRIO e ROPV, respectivamente). Por oportuno, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, no percentual de 25%, do valor devido a parte exequente.
Esclareço, outrossim, que a quitação dos honorários contratuais cobrados pelo patrono da parte autora se dará por dedução da quantia a ser recebida por esta, mediante destaque no requisitório. À parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), e em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD da(s) minuta(s) do(s) respectivo(s) requisitório(s), nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
07/04/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144496437
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07/04/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 18:24
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 16:22
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 106171380
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0167633-64.2018.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MERCIA LIDUINA TAVARES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h.
Considerando a impugnação de Id 106170987, ouça-se a parte autora impugnada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106171380
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04/10/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106171380
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04/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:13
Processo Reativado
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03/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:31
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/09/2024 23:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:07
Juntada de documentos diversos
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02/11/2022 07:15
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/12/2018 08:56
Mov. [40] - Recurso Eletrônico
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12/12/2018 08:54
Mov. [39] - Certidão emitida
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11/12/2018 10:20
Mov. [38] - Mero expediente: *
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11/12/2018 09:42
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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11/12/2018 09:42
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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07/12/2018 18:40
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10734111-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 07/12/2018 18:05
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05/12/2018 09:23
Mov. [34] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2018 08:29
Mov. [33] - Conclusão
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05/12/2018 08:29
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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05/12/2018 08:29
Mov. [31] - Processo devolvido do MP
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05/12/2018 08:29
Mov. [30] - Processo devolvido da DP
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04/12/2018 22:47
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10725443-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 04/12/2018 22:36
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04/12/2018 10:39
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1221/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2041 Página: 643/644
-
30/11/2018 13:09
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2018 13:00
Mov. [26] - Certidão emitida
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30/11/2018 11:03
Mov. [25] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2018 13:16
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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09/11/2018 13:16
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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08/11/2018 23:23
Mov. [22] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10665883-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/11/2018 23:16
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17/10/2018 14:51
Mov. [21] - Certidão emitida
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17/10/2018 12:09
Mov. [20] - Mero expediente: *
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17/10/2018 11:41
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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17/10/2018 11:41
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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17/10/2018 09:34
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10608774-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/10/2018 09:14
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10/10/2018 13:04
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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10/10/2018 10:01
Mov. [15] - Mero expediente: R.h Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação e documentos que acompanham de fls. 46/87, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/Ce, 09 de outubro de 2018. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz
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09/10/2018 22:28
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10594109-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/10/2018 21:11
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09/10/2018 13:59
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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09/10/2018 13:59
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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09/10/2018 09:35
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10590842-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/10/2018 09:20
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09/10/2018 08:10
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0940/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2003 Página: 613/614
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08/10/2018 09:14
Mov. [9] - Certidão emitida
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08/10/2018 09:14
Mov. [8] - Documento
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08/10/2018 09:12
Mov. [7] - Documento
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04/10/2018 06:37
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2018 17:48
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/226126-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2018 Local: Oficial de justiça - Sabrina Furtado Foligno
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03/10/2018 14:46
Mov. [4] - Certidão emitida
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03/10/2018 11:23
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2018 09:25
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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03/10/2018 09:25
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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