TJCE - 3001026-52.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIETE VIEIRA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:16
Decorrido prazo de ABRAAO SAMPAIO PEREIRA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 124783794
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 124783794
-
27/11/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124783794
-
27/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/10/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIETE VIEIRA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ABRAAO SAMPAIO PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 105493001
-
07/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001026-52.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABRAAO SAMPAIO PEREIRA REU: NELIO VASCONCELOS MENDONCA D e s p a c h o: Vistos em conclusão.
Trata-se de ação indenizatória proposta por ABRAÃO SAMPAIO PEREIRA em face de NÉLIO VASCONCELOS MENDONÇA.
Em sede de contestação, a parte ré suscitou preliminarmente, o chamamento a lide do credor fiduciário: Caixa Econômica Federal; liminar de reintegração de posse do bem e busca e apreensão do veículo; bem como formulou pedido contraposto.
Decido.
O chamamento ao processo é uma modalidade de intervenção de terceiro. No contexto do Juizado Especial Cível, a lei não permite o chamamento ao processo.
A única modalidade de intervenção de terceiro que cabe no Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 10º da Lei nº 9.099/95 é o litisconsórcio.
No entanto, no caso de litisconsórcio [ainda que necessário] em se tratando de: "incapaz, preso, de pessoas jurídicas de direito público, das empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil", não poderão ser partes no processo instituído por esta Lei de Regência.
No que se refere ao pedido liminar de reintegração de posse do bem e busca e apreensão do veículo, a parte ré/suscitante NÃO tem legitimidade ativa para postular tal pretensão, posto que o credor fiduciário do bem é a Caixa Econômica Federal.
Por fim, tendo em vista que o Pedido Contraposto é acessório ao pedido inicial, sendo dele dependente, não há, como analisar tal pleito nesta fase processual, posto que a sua deliberação depende da análise do mérito da demanda.
Intime-se: a) o autor, utilizando-se do meio empregado conforme expediente de Id. 104235664; b) o réu, por conduto do(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos conclusos para 'minutar sentença', posto que a matéria é exclusivamente de direito, prescindindo de produção de provas em audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 105493001
-
04/10/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105493001
-
04/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
23/09/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ABRAAO SAMPAIO PEREIRA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 04:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2024 15:10
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
16/07/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050005-73.2020.8.06.0069
Maria Valdeane de Souza
Francisco Jose de Sampaio
Advogado: Cidia Frota Saldanha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2020 12:21
Processo nº 3000056-20.2024.8.06.0156
Jose Valter de Araujo
14 Vara da Fazenda Publica da Comarca De...
Advogado: Jeciane da Silva Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2024 23:33
Processo nº 3018729-41.2024.8.06.0001
Francisco Edinardo Almeida Marques
Municipio de Fortaleza
Advogado: Joao Vianey Nogueira Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2024 15:15
Processo nº 3018729-41.2024.8.06.0001
Francisco Edinardo Almeida Marques
Municipio de Fortaleza
Advogado: Joao Vianey Nogueira Martins
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 13:29
Processo nº 3000043-54.2023.8.06.0124
Afonso Ligorio Sampaio
Bmp Money Plus Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Milton Guilherme Sclauser Bertoche
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2023 17:09