TJCE - 3000800-30.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85118171
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85118171
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85118171
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06/05/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85118171
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85118171
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85118171
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000800-30.2022.8.06.0012 Promovente: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMÍNIO CLUBE RESIDENCIAL FELICIDADE Promovida: MARIANA LIMA MODESTO PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença ajuizada por FOR LIFE MARAPONGA CONDOMÍNIO CLUBE RESIDENCIAL FELICIDADE em face de MARIANA LIMA MODESTO.
Nas petições acostadas aos ID's 80399094 e 80589575, o condomínio promovente, por meio de seu representante legal, solicitou a desistência do presente cumprimento de sentença. Considerando as razões expostas no despacho proferido ao ID 80625240, julgo, por sentença, extinta a execução do presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, vez que considero que foi satisfeita a obrigação da parte devedora.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Fortaleza - CE, data digital. LARISSA MAIA NUNES JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
04/05/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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04/05/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85118171
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04/05/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85118171
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04/05/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85118171
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29/04/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 22:28
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 00:17
Decorrido prazo de FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL FELICIDADE em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:47
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:47
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIANA LIMA MODESTO em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/03/2024. Documento: 80625240
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80625240
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80470494
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01/03/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80625240
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01/03/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 18:00
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80470494
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29/02/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80470494
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29/02/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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13/02/2024 14:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:40
Processo Desarquivado
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18/09/2023 11:24
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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03/02/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2023.
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01/02/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 19:23
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2023 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3000800-30.2022.8.06.0012 Promovente: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMÍNIO CLUBE RESIDENCIAL FELICIDADE Promovido: MARIANA LIMA MODESTO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes acima citadas, conforme petição inserida nos autos, id. 53070764, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inc.
III, b, do CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Empós, Arquivem-se os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 17:10
Homologada a Transação
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06/01/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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22/12/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIANA LIMA MODESTO em 19/12/2022 23:59.
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24/11/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 15:28
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 15:14
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 18:30
Conclusos para despacho
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19/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 09:54
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 07:27
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2022 12:22
Conclusos para decisão
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29/04/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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