TJCE - 3001666-87.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140758360
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140758360
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24/03/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140758360
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21/03/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 05:07
Decorrido prazo de FERNANDO PESSOA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 28/02/2025. Documento: 137234596
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137234596
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26/02/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137234596
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26/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:10
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134587622
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134587622
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134587622
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07/02/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134587622
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04/02/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/01/2025 16:55
Processo Desarquivado
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31/01/2025 16:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2025 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA SALES NETO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:46
Decorrido prazo de HYARA GOMES ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
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25/12/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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25/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
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25/12/2024 12:51
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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20/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 129837315
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 129837315
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129837315
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12/12/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129837315
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11/12/2024 20:03
Homologada a Transação
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10/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 03:24
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:24
Decorrido prazo de HYARA GOMES ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 21:57
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115586451
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115586451
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08/11/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115586451
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08/11/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111476845
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23/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111476845
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22/10/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111476845
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22/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
18/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106315559
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08/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001666-87.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] Requerente: Nome: FERNANDO PESSOA DA SILVAEndereço: RUA TREZE DE MAIO, 216, CENTRO, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Requerido(a): Nome: CRBS S/AEndereço: MAMORE, 701, - até 1403 - lado ímpar, TRES MARIAS, PORTO VELHO - RO - CEP: 76812-415 ATO ORDINATÓRIO Designação de sessão de conciliação Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 9º, inciso III, da Instrução Normativa 2/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE (DJE de 19/09/2024), que neste processo foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada em 21/10/2024 10:30 A audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, e o link encurtado da audiência é https://link.tjce.jus.br/920800 As audiências de conciliação são realizadas pelo(a) Conciliador(a) da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús, e não pelo CEJUSC.
Deverão ser citadas e/ou intimadas para a sessão de conciliação: AUTOR: FERNANDO PESSOA DA SILVA, POR SUA ADVOGADA, DRA. HYARA GOMES ALMEIDA - OAB CE49061 e REU: CRBS S/A , POR SEU ADVOGADO, DR. BRUNO HENRIQUE GONCALVES - OAB CE50541 Quando a parte autor tiver advogado constituído nos autos, a intimação para a audiência deverá será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ser advertido(s) de que deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência, com advertência de que na hipótese de sua ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e que em caso de ausência injustificada da parte requerida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95) e se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
A intimação para os advogados constituídos pelas partes deve ser realizada no sistema PJE com escolha do meio DIÁRIO ELETRÔNICO, em cumprimento ao disposto: no art. 19, § 3º, da Resolução Nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça; no art. 1° da Resolução do Órgão Especial do TJCE 27/2022 (DJE de 22/09/2022); no art. 2º da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022); no Memorando Circular n. 05/2023, da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais e pelo Ofício 4.038/2023-CGJUCGJ, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, expedido nos autos do Pedido de Providência 8519102-64.2023.8.06.0000.
A comunicação processual destinada às empresas públicas e privadas já cadastradas junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, cuja obrigatoriedade de cadastro está prevista no § 1º do art. 246 do CPC e que no sistema PJe possuam identificação de "Procuradoria", será realizada através da escolha do meio "SISTEMA" (art. 3º, caput, da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022); A citação das entidades privadas credenciadas junto ao Poder Judiciário do estado do Ceará e que possuam procuradorias habilitadas no sistema PJe, será efetivada por meio da procuradoria via sistema PJe, disponível no painel do procurador . (§ 2º do art. 3º da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022).
As intimações para a Defensoria Pública do Estado do Ceará devem ser feitas com escolha do meio "Sistema" (art. 4º da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022). Quando a parte for assistida pela Defensoria Pública, além da intimação da Defensoria Pública, pelo meio "Sistema", a parte assistida também deverá ser intimada pessoalmente para a audiência (art. 186, § 2º, do CPC).
Havendo servidores públicos que sejam partes no processo e que devam participar da audiência, além de citação ou intimação do próprio servidor público, deve haver também a requisição do servidor público ao chefe da repartição (art. 11 da Resolução CNU 354/2020).
Quando as partes do processo, que devem participar de audiência, forem policiais militares, policiais civis, bombeiros militares ou policiais penais do Estado do Ceará, a requisição de tais servidores públicos será realizada pela Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús, através do Sistema de Agendamento de Videoconferência - SAV, conforme disposto no Provimento n. 26/2020/CGJCE, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará (DJE de 28/10/2020). Além da citação e intimação para participação da audiência de conciliação, as partes deverão ser citadas e intimadas para ciência das determinações contidas na decisão inicial, bem como sobre as seguintes advertências: a) Se a parte requerida não comparecer à audiência de conciliação, os fatos alegados na petição inicial serão reputados verdadeiros, salvo convicção judicial em sentido contrário, e será proferida a sentença (arts. 18, § 1º, 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995); b) Se a parte requerente não comparecer a quaisquer das audiências do processo, este será extinto sem julgamento do mérito e, se não comprovar que a ausência decorreu de força maior, será condenada a pagar as custas (art. 51, I, e § 2º, da Lei n. 9.099/1995); c) Não havendo acordo e não tendo sido apresentada a contestação até a audiência de conciliação, de forma escrita ou oral, neste último caso reduzida a termo, com toda a matéria de defesa e prova documental, a parte requerida deverá apresentá-la no prazo de 15 (quinze) dias, instruída com os documentos destinados a provar as alegações; d) Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022; e) Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Crateús, 7 de outubro de 2024 DULCINEIA BONFIM MACHADO GOMES Servidor(a) da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106315559
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07/10/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106315559
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07/10/2024 09:10
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2024 18:52
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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19/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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