TJCE - 3000590-87.2023.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:12
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PINHEIRO GONCALVES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 106973275
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 106973275
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106973275
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106973275
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000590-87.2023.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] REQUERENTE: CICERA ALVES FLORIANO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. - S E N T E N Ç A - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por CICERA ALVES FLORIANO em face de BANCO BRADESCO S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 90333893, demonstrando o pagamento que entende devido da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente foi intimada para se manifestar e concordou com o valor depositado pelo executado e pugnou pela expedição de alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará em nome da autora.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Ipaumirim/CE, 10 de outubro de 2024 Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, 10 de outubro de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
15/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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15/10/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106973275
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15/10/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106973275
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14/10/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106103737
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08/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 3000590-87.2023.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] REQUERENTE: CICERA ALVES FLORIANO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% previstos no art. 523, §1º do NCPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC.
Expedientes necessários.
Ipaumirim-CE, 02 de outubro de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito NPR -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106103737
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07/10/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106103737
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04/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
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16/09/2024 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/09/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 17:23
Juntada de intimação de pauta
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16/12/2023 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PINHEIRO GONCALVES em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 22:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/12/2023 10:25
Juntada de Petição de recurso
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20/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:49
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 10:04
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 16/11/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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16/11/2023 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/11/2023 14:50
Juntada de Petição de réplica
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15/11/2023 14:48
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 02:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PINHEIRO GONCALVES em 30/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 16/11/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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17/10/2023 09:35
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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06/10/2023 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2023 11:54
Conclusos para decisão
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05/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:54
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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05/09/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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