TJCE - 0116133-90.2017.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:44
Conclusos para despacho
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 165165168
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 165165168
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165165168
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165165168
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0116133-90.2017.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ENGICON CONSTRUTORA LTDA, BG ANCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., ADMINISTRADORA VIA SUL DE SHOPPING CENTERS LTDA, INTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: TEO NEY BRAGA FREIRE, MARIA ROSINETE DE LIMA FREIRE DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
24/07/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165165168
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24/07/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165165168
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24/07/2025 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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28/06/2025 02:56
Decorrido prazo de LUCILA MARIA SERRA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ALEX ALEXANDRINO BEZERRA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160595591
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160595591
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17/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0116133-90.2017.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ENGICON CONSTRUTORA LTDA e outros (3) EXECUTADO: TEO NEY BRAGA FREIRE e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte executada para se manifestar acerca do bloqueio retro realizado em sua(s) conta(s) bancária(s), via o sistema SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. A intimação acima deve ser realizada através do advogado da parte devidamente habilitado nos autos ou no processo associado e, em caso de inexistência, deverá ser realizada intimação pessoal pelo portal e/ou pelos correios.
Fortaleza/CE, 16 de junho de 2025.
Servidor Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
16/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160595591
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16/06/2025 09:05
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2025 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 05:08
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 05:08
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:02
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129648282
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13/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 129648282
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0116133-90.2017.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ENGICON CONSTRUTORA LTDA, BG ANCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., ADMINISTRADORA VIA SUL DE SHOPPING CENTERS LTDA, INTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: TEO NEY BRAGA FREIRE, MARIA ROSINETE DE LIMA FREIRE DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha do débito atualizada, tendo em vista o tempo decorrido da última planilha nos autos e, após, voltem-me para apreciação do pedido de penhora. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
07/01/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129648282
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16/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104166927
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0116133-90.2017.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ENGICON CONSTRUTORA LTDA, BG ANCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., ADMINISTRADORA VIA SUL DE SHOPPING CENTERS LTDA, INTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: TEO NEY BRAGA FREIRE, MARIA ROSINETE DE LIMA FREIRE DECISÃO Trata-se de pedido de prosseguimento do feito em que a parte exequente requer a pesquisa de bens via DOI, CNIB e SNIPER.
Decido.
I - DOI e CNIB A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é utilizada para fins de localização de bens da parte devedora, tornando-os indisponíveis, com objetivo de divulgar as decisões judiciais de indisponibilidade para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema. (Fonte: https://indisponibilidade.org.br/institucional).
De outro lado, a consulta à Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) pelo INFOJUD pressupõem a demonstração da ineficácia de todas as medidas típicas postas à disposição das partes e do juízo para a localização de ativos do executado.
Somente, em casos excepcionais e resultando negativos os esforços de que dispõe a parte exequente à localização de bens da parte executada, poderá ser autorizada a requisição judicial de informações a órgãos cujo acesso seja disponível exclusivamente ao Poder Judiciário.
Vejamos jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR.
SISTEMA DOI.
AUSÊNCIA DE SIGILO.
SISTEMA CCS-BACEN.
INEFICÁCIA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ART. 921 DO CPC.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
CORREÇÃO. 1.
A pesquisa ao banco de dados DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) da Receita Federal para a pesquisa de transações imobiliárias pode ser realizada de forma administrativa perante os cartórios extrajudiciais, de modo que pode ser realizada pelo próprio credor, mormente por não ser beneficiário da justiça gratuita. 2.
O sistema CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) não se destina a informar acerca de dados de valor, movimentação financeira ou saldos de conta e aplicações, de modo que não é eficaz para a pesquisa de bens de titularidade do devedor. 3.
Na ausência de bens penhoráveis em nome do devedor e realizadas as pesquisas para busca de bens, porém, sem êxito, correta a determinação de suspensão do feito, inteligência do art. 921, III e §1º, do CPC. 4.
Negou-se provimento ao recurso. (TJDFT - Acórdão 1863522, 07077353720248070000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2024, publicado no DJE: 28/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pretensão do exequente, ora agravante, de realização de pesquisa de bens dos executados por meio do Infojud para a obtenção das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) - Impossibilidade - Localização de bens imóveis que, em regra, pode ser feita diretamente pela própria parte, junto ao Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis, via ARISP - Não foi demonstrada a necessidade e utilidade da pesquisa de bens perante a Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, cujas informações, em tese, já constam na Receita Federal - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079784-55.2024.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2024; Data de Registro: 29/08/2024) Assim, é dever da parte exequente diligenciar em busca de bens à penhora, principalmente quando o registro buscado é público, sem necessidade de autorização judicial.
Desta forma, indefiro o pedido de busca de bens da parte devedora nos Cartórios de Imóveis, através do sistema CNIB, bem como consulta, via Infojud, as Declarações de Operações Imobiliários (DOI), pelos termos acima mencionados.
II - SNIPER Com relação ao pedido de utilização do sistema SNIPER, não se trata de sistema que permita penhora on line de bens, sendo que, no momento, estão disponíveis apenas consulta a dados cadastrais da Receita Federal, TSE, sanções aplicadas pela CGU, dados da ANAC e Tribunal Marítimo, sendo que futuramente haverá integração com outras plataformas como InfoJud e SisbaJud. (Fonte: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/).
A não ser eventuais embarcações, aeronaves e bens declarados ao TRE caso a parte tenha sido candidata a cargo eletivo alguma vez, o sistema não dá acesso a busca de outros bens.
Além disso, sua utilização depende de requerimento fundamentado da parte acerca da pertinência da medida, bem como sobre o que efetivamente é postulado, a fim de ser possível analisar a eventual quebra do sigilo de dados, o que exige expressa autorização e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001.
Vejamos a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que indeferiu pedido de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Inconformismo do credor.
PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO SNIPER.
Providência, ineficaz, no momento, uma vez que não implementada e regulamentada no âmbito desta C.
Corte, devendo o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário suficientes a garantir a efetividade do processo de execução.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
Ademais, o pedido de pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do artigo 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001.
Hipótese não verificada no caso concreto.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2237936 - 75.2022.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2022; Data de Registro: 14/10/2022) Com efeito, o processo civil é ordenado, disciplinado e interpretado à luz das normas fundamentais estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º do CPC), logo, a mera persecução de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário da parte devedora.
Vejamos o que diz o art. 1º. § 4º, da Lei Complementar nº 105 de 2001: Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. (...). § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I - de terrorismo; II - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV - de extorsão mediante seqüestro; V - contra o sistema financeiro nacional; VI - contra a Administração Pública; VII - contra a ordem tributária e a previdência social; VIII - lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX - praticado por organização criminosa. Logo, a obtenção de informações na forma requerida representa mitigação do direito constitucional ao sigilo fiscal, o que só é permitido em ultima ratio, como medida excepcional, quando esgotados os meios razoáveis de localização dos bens do devedor.
Diante do exposto, indefiro, neste momento, a utilização do sistema SNIPER, bem como o pedido de busca de bens da parte devedora nos Cartórios de Imóveis, através do sistema CNIB, bem como consulta, via Infojud, às Declarações de Operações Imobiliários (DOI).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104166927
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20/09/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104166927
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19/09/2024 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 08:56
Mov. [150] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 19:34
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 11:39
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0301/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de fl. 287, requerendo o que for de direito para fins de prosseguime
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06/08/2024 11:19
Mov. [147] - Documento Analisado
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03/08/2024 08:09
Mov. [146] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de fl. 287, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
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24/07/2024 14:44
Mov. [145] - Concluso para Despacho
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19/07/2024 23:13
Mov. [144] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/07/2024 11:18
Mov. [143] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/07/2024 18:53
Mov. [142] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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05/07/2024 01:41
Mov. [141] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 12:40
Mov. [140] - Documento Analisado
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03/07/2024 16:00
Mov. [139] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 15:50
Mov. [138] - Documento
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01/07/2024 22:42
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02161577-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/07/2024 22:33
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26/03/2024 13:45
Mov. [136] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/03/2024 13:44
Mov. [135] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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22/03/2024 11:21
Mov. [134] - deferimento | Determino, de logo, a secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora
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19/12/2023 09:05
Mov. [133] - Concluso para Despacho
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04/12/2023 17:34
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02487463-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/12/2023 17:29
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07/11/2023 09:45
Mov. [131] - Concluso para Despacho
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27/10/2023 12:30
Mov. [130] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/10/2023 12:29
Mov. [129] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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03/08/2023 13:45
Mov. [128] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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03/08/2023 13:45
Mov. [127] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/07/2023 10:08
Mov. [126] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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06/07/2023 16:19
Mov. [125] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Intimacao do Executado - Indisponibilidade de Conta
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06/07/2023 16:17
Mov. [124] - Documento Analisado
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06/07/2023 09:12
Mov. [123] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2023 09:00
Mov. [122] - Documento
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30/05/2023 13:43
Mov. [121] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/05/2023 13:42
Mov. [120] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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18/04/2023 20:20
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0143/2023 Data da Publicacao: 19/04/2023 Numero do Diario: 3058
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17/04/2023 17:45
Mov. [118] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/04/2023 11:34
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2023 11:27
Mov. [116] - Documento Analisado
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17/04/2023 11:26
Mov. [115] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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08/04/2023 10:48
Mov. [114] - Decisão Interlocutória de Mérito | Isto posto, indefiro, neste momento, o pedido de inclusao do nome da parte devedora nos orgaos de protecao ao credito, podendo, se assim desejar, proceder com a insercao de maneira administrativa.
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02/03/2023 21:14
Mov. [113] - Encerrar análise
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13/02/2023 16:31
Mov. [112] - Concluso para Despacho
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08/02/2023 17:12
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01863261-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2023 16:57
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17/01/2023 20:15
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2023 Data da Publicacao: 18/01/2023 Numero do Diario: 2997
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16/01/2023 01:37
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0006/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 230, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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13/01/2023 12:12
Mov. [108] - Documento Analisado
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16/12/2022 07:45
Mov. [107] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 230, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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07/11/2022 13:01
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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25/10/2022 13:32
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/10/2022 13:32
Mov. [104] - Encerrar documento - restrição
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19/10/2022 06:47
Mov. [103] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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19/10/2022 06:47
Mov. [102] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/10/2022 16:45
Mov. [101] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/208684-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2022 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
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03/10/2022 11:36
Mov. [100] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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15/09/2022 14:02
Mov. [99] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/09/2022 atraves da guia n 001.1390655-04 no valor de 54,46
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12/09/2022 19:44
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0933/2022 Data da Publicacao: 13/09/2022 Numero do Diario: 2925
-
09/09/2022 01:36
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2022 16:38
Mov. [96] - Documento Analisado
-
08/09/2022 11:50
Mov. [95] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1390655-04 - Custas Intermediarias
-
06/09/2022 10:38
Mov. [94] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2022 12:48
Mov. [93] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/05/2022 18:55
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02108986-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2022 18:20
-
04/05/2022 00:00
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0566/2022 Data da Publicacao: 04/05/2022 Numero do Diario: 2835
-
02/05/2022 10:32
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2022 10:12
Mov. [89] - Documento Analisado
-
29/04/2022 11:13
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
29/04/2022 11:11
Mov. [87] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2022 11:10
Mov. [86] - Documento
-
29/04/2022 11:10
Mov. [85] - Documento
-
15/03/2022 12:25
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
14/03/2022 18:53
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01948874-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2022 18:41
-
22/02/2022 18:58
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0238/2022 Data da Publicacao: 23/02/2022 Numero do Diario: 2790
-
21/02/2022 13:30
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2022 13:29
Mov. [80] - Documento Analisado
-
18/02/2022 16:05
Mov. [79] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2021 13:59
Mov. [78] - Encerrar análise
-
08/11/2021 15:13
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/11/2021 16:08
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02407302-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2021 15:34
-
13/10/2021 19:55
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0520/2021 Data da Publicacao: 14/10/2021 Numero do Diario: 2715
-
11/10/2021 10:30
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2021 09:57
Mov. [73] - Documento Analisado
-
09/10/2021 10:10
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2021 10:09
Mov. [71] - Documento
-
24/09/2021 13:03
Mov. [70] - Encerrar análise
-
01/09/2021 12:34
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02281549-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2021 12:03
-
12/08/2021 19:30
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0332/2021 Data da Publicacao: 13/08/2021 Numero do Diario: 2673
-
11/08/2021 01:33
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0332/2021 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 197, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do f
-
10/08/2021 20:38
Mov. [66] - Documento Analisado
-
10/08/2021 17:54
Mov. [65] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 197, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
-
03/08/2021 19:47
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
25/06/2021 12:25
Mov. [63] - Certidão emitida
-
15/04/2021 15:44
Mov. [62] - Certidão emitida
-
05/04/2021 14:08
Mov. [61] - Certidão emitida
-
05/04/2021 14:07
Mov. [60] - Documento Analisado
-
05/04/2021 09:22
Mov. [59] - Outras Decisões | Proceda-se consulta, via o Sistema RenaJud, para fins de localizacao de bens em nome da parte executada, TEDNEY BRAGA FREIRE, CPF N *43.***.*95-87, tornando-os indisponiveis, com o fim de garantir maior efetividade a prestaca
-
03/12/2020 17:19
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01596266-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/12/2020 16:44
-
13/11/2020 19:36
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1187/2020 Data da Publicacao: 16/11/2020 Numero do Diario: 2499
-
13/11/2020 19:36
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1187/2020 Data da Publicacao: 16/11/2020 Numero do Diario: 2499
-
12/11/2020 01:33
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2020 17:47
Mov. [54] - Documento Analisado
-
11/11/2020 15:53
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre o resultado da con
-
11/11/2020 15:53
Mov. [52] - Documento
-
01/09/2020 09:33
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
26/03/2020 10:45
Mov. [50] - Certidão emitida
-
04/12/2019 11:12
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01717778-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/12/2019 09:45
-
14/11/2019 08:52
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1058/2019 Data da Publicacao: 14/11/2019 Numero do Diario: 2266
-
14/11/2019 08:52
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1058/2019 Data da Publicacao: 14/11/2019 Numero do Diario: 2266
-
12/11/2019 08:56
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2019 08:56
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2019 12:01
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, falar sobre o resultado da pesquisa junto ao Bacenjud, re
-
15/10/2019 10:15
Mov. [43] - Documento
-
15/10/2019 09:58
Mov. [42] - Documento
-
09/10/2019 11:40
Mov. [41] - Certidão emitida
-
06/09/2019 14:35
Mov. [40] - Certidão emitida
-
29/08/2019 16:51
Mov. [39] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2019 08:06
Mov. [38] - Certidão emitida
-
01/08/2019 08:02
Mov. [37] - Documento
-
12/06/2018 08:46
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
02/05/2018 11:27
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10231341-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2018 10:56
-
05/04/2018 15:59
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
02/04/2018 16:07
Mov. [33] - Documento
-
23/03/2018 16:31
Mov. [32] - Documento
-
26/02/2018 11:25
Mov. [31] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2017 16:05
Mov. [30] - Apensado | Apenso o processo 0128298-72.2017.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Locacao de Imovel
-
21/11/2017 09:34
Mov. [29] - Conclusão
-
25/10/2017 23:40
Mov. [28] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
-
25/10/2017 23:40
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
-
20/10/2017 14:19
Mov. [26] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
18/10/2017 09:40
Mov. [25] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
18/10/2017 09:38
Mov. [24] - Certidão emitida
-
05/10/2017 18:17
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10520684-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2017 16:58
-
29/09/2017 11:11
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0490/2017 Data da Disponibilizacao: 28/09/2017 Data da Publicacao: 29/09/2017 Numero do Diario: 1765 Pagina: 137/139
-
27/09/2017 12:01
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2017 09:34
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intimem a parte exequente acerca do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores.Publiquem.
-
06/09/2017 15:28
Mov. [19] - Documento
-
30/08/2017 11:05
Mov. [18] - Documento
-
23/08/2017 14:31
Mov. [17] - Documento
-
19/07/2017 17:40
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
17/07/2017 21:15
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10351447-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 17/07/2017 17:35
-
16/06/2017 14:17
Mov. [14] - Conclusão
-
10/06/2017 03:34
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10271564-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/06/2017 11:45
-
16/05/2017 16:54
Mov. [12] - Decurso de Prazo
-
10/04/2017 13:48
Mov. [11] - Certidão emitida
-
10/04/2017 13:45
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/04/2017 13:45
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/04/2017 09:47
Mov. [8] - Decurso de Prazo
-
22/03/2017 08:38
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0093/2017 Data da Disponibilizacao: 21/03/2017 Data da Publicacao: 22/03/2017 Numero do Diario: 1636 Pagina: 243/246
-
20/03/2017 13:49
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2017 12:01
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
16/03/2017 12:01
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
13/03/2017 18:08
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2017 09:59
Mov. [2] - Conclusão
-
13/03/2017 09:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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