TJCE - 3000117-10.2023.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:20
Expedido alvará de levantamento
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21/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 103722293
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE INDEPENDÊNCIATJCE - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIARua FR Vidal, S/N - Centro - Independência/CE - CEP: 63.640-000 - Fone: (88) 3675-1167 - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 3000117-10.2023.8.06.0092 RECORRENTE: FRANCISCA BELIZA DE SOUSA OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc. Considerando que houve depósito judicial pelo Requerido em cumprimento da obrigação em favor da Autora (ID 89094444).
A Autora não contestou o valor depositado, concordou com o valor depositado requerendo o levantamento da quantia (ID 89305126).
Ante a quitação da obrigação, impositiva se torna a extinção da demanda.
Eis o breve relato.
Decido.
O art. 924, inciso II do CPC prevê a possibilidade de extinção do processo executivo quando a obrigação é satisfeita.
Ante o exposto, tenho por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento, autorizando, a parte Autora a proceder ao levantamento da quantia depositada nos autos (ID 89094444), nos termos do petitório de ID 89305126.
A expedição de alvará em nome do(a) advogado(a) da parte fica autorizada desde que se certifique possuir esta procuração com poder específico para receber e dar quitação.
Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Independência(CE), data da assinatura no sistema.
DANIEL MACEDO COSTA JUIZ -
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 103722293
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24/09/2024 08:38
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:38
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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24/09/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103722293
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11/09/2024 22:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
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15/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:51
Juntada de decisão
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12/03/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 28/02/2024. Documento: 80302230
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80302230
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26/02/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80302230
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26/02/2024 11:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/02/2024 07:02
Conclusos para despacho
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23/02/2024 04:39
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:04
Juntada de Petição de recurso
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07/02/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCA BELIZA DE SOUSA OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:01
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
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14/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/12/2023. Documento: 66868336
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 66868336
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12/12/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66868336
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12/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 07:16
Conclusos para despacho
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15/08/2023 15:51
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2023 05:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023. Documento: 64661362
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64661362
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21/07/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 09:14
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Independência.
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12/07/2023 15:57
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/06/2023 02:45
Decorrido prazo de ANNA RONNERIA LACERDA SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:08
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2023 00:03
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:12
Audiência Conciliação redesignada para 13/07/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Independência.
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28/05/2023 20:24
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 11:44
Conclusos para despacho
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26/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:46
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 15:20 Vara Única da Comarca de Independência.
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26/04/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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