TJCE - 3004268-51.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 171004600
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 171004600
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3004268-51.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada, para efetuar o pagamento e juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
SOBRAL/CE, 28 de agosto de 2025.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
28/08/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171004600
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28/08/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:55
Juntada de despacho
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23/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2025 14:19
Alterado o assunto processual
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23/05/2025 14:19
Alterado o assunto processual
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23/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/05/2025 04:37
Decorrido prazo de CELIANE SILVA MATOS em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/05/2025. Documento: 154208335
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154208335
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3004268-51.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: CELIANE SILVA MATOSEndereço: Rua Irma zita, 245, Inexistente, Padre Palhano, SOBRAL - CE - CEP: 62100-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADOEndereço: AV PAULISTA, 688, 6 ANDAR, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Considerando a existência de pedido expresso, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal),recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.
Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
09/05/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154208335
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09/05/2025 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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08/05/2025 05:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:56
Juntada de Petição de recurso
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22/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/04/2025. Documento: 138827239
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21/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025 Documento: 138827239
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18/04/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138827239
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17/04/2025 22:54
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 00:10
Decorrido prazo de CELIANE SILVA MATOS em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/02/2025. Documento: 134463226
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 134463226
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3004268-51.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora, pela última vez, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos documentos apresentados pela parte requerida (ID 125954581).
Após decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência -
20/02/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134463226
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20/02/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 22:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/02/2025 09:52
Juntada de informação
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27/01/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 19:14
Decorrido prazo de CELIANE SILVA MATOS em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2024. Documento: 126149913
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 126149913
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03/12/2024 00:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126149913
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03/12/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 09:10, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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04/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104883960
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3004268-51.2024.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 05/11/2024 09:10 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGIyYTBkMmEtODIzMi00MDk2LWE4ZWQtNWVlNTM3NmE1MGQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 16 de setembro de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104883960
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20/09/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104883960
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20/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:59
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 09:10, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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28/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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28/08/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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