TJCE - 3001580-51.2024.8.06.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:55
Conclusos para despacho
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27/06/2025 18:55
Distribuído por sorteio
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02/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0101527-43.2006.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: REQUERENTE: DOMINGAS ARAUJO BRASIL Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, em ID 62655790, proposta por Domingas Araújo Brasil em face do Estado do Ceará, objetivando a liquidação da sentença quanto à obrigação de pagar.
Instado a se manifestar nos termos do art. 535 do CPC, o Estado do Ceará não apresentou impugnação à execução.
Os autos foram remetidos ao Setor de Contadoria do Fórum para atualização.
Planilha da Contadoria em ID nº 62655820 e seguintes.
Foram homologados os valores apresentados pelo setor contábil, conforme decisão de ID nº 80211142. É o breve relatório.
Decido. O art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II- a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito.
V - ocorrer a prescrição intercorrente. Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após a certidão do trânsito em julgado, arquivem os autos com a devida baixa processual. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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