TJCE - 3001617-46.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:44
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:00
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ALAN PEREIRA MOURAO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 05:15
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUES FREIRE em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 71066110
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71066110
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo Nº 3001617-46.2022.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.o9.099/95.
Trata-se de Ação de execução de Título Extrajudicial proposta por EDUARDO HENRIQUES FREIRE e outros em face de PAULO PEREIRA DA SILVA A parte exequente requereu a extinção do feito, informando pagamento da dívida.
Tendo a parte autora informado a quitação do débito objeto da presente execução, resta apenas a extinção da demanda.
Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no artigo 924,II do CPC/2015, determinando, de logo, o arquivamento destes autos.
Retirem-se as constrições efetuadas.
P.R.I.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
24/10/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71066110
-
23/10/2023 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2023 17:02
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 13/09/2023. Documento: 68801177
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68801177
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Nº DO PROC.: 3001617-46.2022.8.06.0222 R.H. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, movimentar o feito, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
11/09/2023 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 04:32
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem da MMª Juíza de Direito Dra.
Valeria Carneiro Sousa dos Santos, procedi, nesta data, penhora via RENAJUD.
De ordem da MMª Juíza, faço vistas às partes sobre a constrição.
Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente -
19/05/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2023 19:01
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que o bloqueio de valores foi insuficiente para a satisfação da execução, razão pela qual, de ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, e em cumprimento ao despacho já exarado, faço vistas às partes sobre a constrição e encaminho os autos para a penhora via Renajud.
Fortaleza, data digital Assinatura digital. -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 16:43
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 00:38
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001841-66.2021.8.06.0012
Gislane Cavalcante Lins
Beatriz Aparecida de Oliveira Marcieri
Advogado: Renata Carvalho Freire
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/11/2021 17:16
Processo nº 3000711-72.2022.8.06.0152
Ismael Rabelo Lopes
W7 Brasil Negocios Inteligentes LTDA
Advogado: Guilherme Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2022 09:37
Processo nº 3000324-56.2021.8.06.0002
Rodrigo Arcoverde de Medeiros
Tallyson Rodrigues Ramos - ME
Advogado: Zacharias Augusto do Amaral Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2021 18:10
Processo nº 3000020-10.2022.8.06.0168
Francisco Pereira do Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Kellyton Azevedo de Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2022 11:34
Processo nº 3000057-28.2022.8.06.0171
Maria Conceicao Coutinho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2022 08:57