TJCE - 3001572-74.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:30
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 06/12/2024. Documento: 128248729
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128248729
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04/12/2024 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128248729
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04/12/2024 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 19:45
Homologada a Transação
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03/12/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 03:12
Decorrido prazo de SARAH ARAUJO LOSS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 09:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/10/2024. Documento: 106950161
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17/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024. Documento: 109495094
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106950161
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109495094
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16/10/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001572-74.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: SARAH ARAUJO LOSS PROMOVIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Trata-se de demanda ação indenizatória na qual a autora, apesar de intimada para juntar seu comprovante de endereço para fins de verificação da competência territorial, deixou o prazo escoar.
Ocorre que o feito foi remetido à conclusão para extinção, contudo, a Autora apresentou, ao ID nº 109456824 o necessário documento. Desta forma, em atenção ao princípio da celeridade e, principalmente, da economia processual, acolho a ordem de emenda, bem como, converto o feito em diligência, devendo o processo seguir seu fluxo normal, já estando o feito com audiência designada. Exp.
Nec.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
15/10/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109495094
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15/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106950161
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15/10/2024 11:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 01:38
Decorrido prazo de SARAH ARAUJO LOSS em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024. Documento: 105226210
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20/09/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001572-74.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO APRESENTAR COMPROVANTE ENDEREÇO) Certifico que procedi a retificação do polo passivo para constar o Cnpj(33.***.***/0001-78) da Promovida vinculado à sua Procuradoria. Por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que a parte autora alega residir em endereço dentro da jurisdição territorial desta unidade judiciária (24ª UJEC), sem juntar aos autos comprovante de endereço válido em seu nome, que procedo a INTIMAÇÃO da demandante, através de seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de até 10 (dez) dias, emendar à inicial, juntando aos autos comprovante de residência oficial e atualizado (últimos três meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone ou outro similar), ou declaração competente (atualizada) expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, que lhe faça as vezes, bem como do documento de identificação do declarante ou firma reconhecida para a assinatura, para fins de verificação do pressuposto processual da competência territorial desta Unidade Judiciária, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105226210
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19/09/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105226210
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19/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 09:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/09/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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