TJCE - 3000497-09.2024.8.06.0121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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18/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:29
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 20667732
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 20667732
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23/05/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20667732
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23/05/2025 11:39
Conhecido o recurso de JOANA GONCALVES VARGAS - CPF: *10.***.*85-30 (ADVOGADO) e não-provido
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22/05/2025 19:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 18:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/05/2025 14:23
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 19824111
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 19824111
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28/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000497-09.2024.8.06.0121 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: RECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL PARTE RÉ: RECORRIDO: MARIA DE LOURDES CAROLINO ORGÃO JULGADOR: 1º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 61ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 14/05/2025 (QUARTA-FEIRA) A 21/05/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 25 de abril de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
25/04/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19824111
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25/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:23
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 22:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:41
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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