TJCE - 3001732-04.2023.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169763681
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22/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho, CEP 63701-235, Crateús - CE E-mail: [email protected] - Fone: (85) 98234-0574 (Whatsapp) ATO ORDINATÓRIO VARA DE ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús PROCESSO Nº: 3001732-04.2023.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: VILBERLANDIA EVANGELISTA LOPES e outros (5) REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO e outros Com fulcro no Despacho de fls. retro e considerando a Resolução nº. 313/2020 do CNJ, bem como as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC/TJCE, designo a audiência de Conciliação virtual para o dia 04/11/2025 14:00, a ser realizada na modalidade videoconferência por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Que a secretaria proceda as devidas intimações às partes litigantes por meio dos contatos/endereços apresentados nos autos.
Baixe o aplicativo Microsoft Teams e entre 15 minutos antes da audiência pelo link: https://link.tjce.jus.br/c3241d ou utilizar o QR Code abaixo: Ao clicar no link, você será direcionado ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, em seguida clicar em PARTICIPAR DA REUNIÃO; preencher o espaço respectivo com o seu nome completo e logo após clicar em PARTICIPAR DA REUNIÃO novamente, você deverá autorizar o aplicativo acessar sua câmera e seu microfone.
Por fim, aguardar que seja liberado o acesso por parte do conciliador, o qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o art. 4º, parágrafo único, da Portaria nº. 02/2020 - NUPEMEC, nos seguintes termos: "Havendo impossibilidade técnica para a realização de sessão, as partes deverão comunicar nos autos em até 02 (dois) dias antes da data designada, permanecendo o processo no CEJUSC para oportuna designação e audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem." Fica este Centro a disposição para quaisquer dúvidas através dos meios eletrônicos: BalcãoVirtual:https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/CENTROJUDICIARIODESOLUCAODECONFLITOSECIDADANIA(CEJUSC)-CRATEÚS; WhatsApp: (85) 98234-0574 - E-mail: [email protected].
Crateús, 20 de agosto de 2025 MARIA VALDERESA GOMES PEREIRA À Disposição -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169763681
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21/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169763681
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20/08/2025 09:51
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2025 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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20/08/2025 09:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE CRATEÚS.
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31/07/2025 08:46
Recebidos os autos
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31/07/2025 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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31/07/2025 08:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 80379796
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23/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús PROCESSO: 3001732-04.2023.8.06.0070 CLASSE: Procedimento Comum Cível (7) DESPACHO Vistos em inspeção. Compulsando o sistema, verifica-se que tramita outro feito, de igual teor, envolvendo os mesmos fatos, autuado sob o nº 3000580-18.2023.8.06.0070, lide em trâmite neste juízo. Dessa forma, verifica-se que o processamento da presente demanda encontra óbice, visto que se trata de demanda idêntica à mencionada acima, diferindo apenas no que tange a inclusão da Sociedade Beneficente São Camilo no polo passivo. Com efeito, analisando os termos da inicial e fazendo o cotejo com a documentação trazida, é forçoso concluir que se trata da mesma matéria, sendo, portanto, uma repetição de demanda em trâmite. Face ao exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do interesse de agir, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 319 a 321 do Código de Processo Civil. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 80379796
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20/09/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80379796
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18/09/2024 09:31
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/02/2024 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2024 00:17
Decorrido prazo de BRUNA BRIGIDA BEZERRA TORRES em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78469570
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78469570
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22/01/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78469570
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19/01/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 13:23
Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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