TJCE - 0270251-48.2022.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/01/2025 16:12
Alterado o assunto processual
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16/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129498691
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129498691
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12/12/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0270251-48.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: TARCISIO STUDART GOMES Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, A execução de honorários sucumbenciais,(id Num. 127072890 - Pág. 32 e ss) é impertinente e intempestiva, visto que ausente tanto as custas iniciais quanto não havia decorrido o prazo para intimação da sentença. Desta forma ausente seu objeto. Interposta apelação, intime-se a parte contrária, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., para, querendo apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, e não apresentadas preliminares nas contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independente de admissibilidade nos moldes do parágrafo 3º, art. 1010 do CPC.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.. Fortaleza, 9 de dezembro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza - 
                                            
11/12/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129498691
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10/12/2024 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
29/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 03:06
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA VIANA FILHA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2024 08:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 112055373
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112055373
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30/10/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112055373
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28/10/2024 10:41
Julgado improcedente o pedido
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12/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCAS VALE MENESCAL em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 14:41
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104394689
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19/09/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0270251-48.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: TARCISIO STUDART GOMES Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Conclusos, Sobre a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar replica em 15 dias. Intimem-se.
Exp.
Nec.. Fortaleza, 10 de setembro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza - 
                                            
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104394689
 - 
                                            
18/09/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104394689
 - 
                                            
17/09/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:36
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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18/06/2024 11:29
Mov. [41] - Conclusão
 - 
                                            
06/06/2024 17:36
Mov. [40] - Encerrar análise
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27/05/2024 14:57
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02082611-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/05/2024 14:46
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06/05/2024 11:40
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/05/2024 11:40
Mov. [37] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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06/05/2024 11:39
Mov. [36] - Documento
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26/04/2024 13:06
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/080964-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2024 Local: Oficial de justica - Savio Alexandre Caldas Bezerra
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26/04/2024 13:02
Mov. [34] - Documento Analisado
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18/04/2024 07:40
Mov. [33] - Decisão de Saneamento e Organização | Recolhidas as custas de diligencia do oficial de justica a fl.115, cumpra-se a determinacao de fl.107, com a expedicao de mandado de citacao ao requerido.
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23/10/2023 16:36
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/10/2023 02:17
Mov. [31] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 19/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/10/2023 15:23
Mov. [30] - Conclusão
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18/10/2023 14:33
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02394994-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 18/10/2023 14:20
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17/10/2023 18:02
Mov. [28] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/10/2023 atraves da guia n 001.1516210-98 no valor de 57,67
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17/10/2023 09:54
Mov. [27] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1516210-98 - Custas Intermediarias
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25/09/2023 20:54
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0378/2023 Data da Publicacao: 26/09/2023 Numero do Diario: 3165
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22/09/2023 11:54
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0378/2023 Teor do ato: Intime-se o promovente para, em ate 15 dias, colacionar aos autos o comprovante de recolhimento das custas de diligencia do oficial de justica a fim de viabilizar a c
 - 
                                            
22/09/2023 11:49
Mov. [24] - Documento Analisado
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14/09/2023 18:07
Mov. [23] - Mero expediente | Intime-se o promovente para, em ate 15 dias, colacionar aos autos o comprovante de recolhimento das custas de diligencia do oficial de justica a fim de viabilizar a citacao do promovido.
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24/08/2023 15:47
Mov. [22] - Conclusão
 - 
                                            
01/08/2023 11:50
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/08/2023 11:49
Mov. [20] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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24/07/2023 21:43
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/12/2022 16:08
Mov. [18] - Conclusão
 - 
                                            
05/12/2022 08:28
Mov. [17] - Conclusão
 - 
                                            
30/11/2022 23:08
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02540884-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 22:56
 - 
                                            
07/11/2022 22:08
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0806/2022 Data da Publicacao: 08/11/2022 Numero do Diario: 2962
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04/11/2022 11:52
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/11/2022 10:38
Mov. [13] - Documento Analisado
 - 
                                            
29/10/2022 22:32
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/09/2022 13:59
Mov. [11] - Conclusão
 - 
                                            
21/09/2022 11:07
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
 - 
                                            
21/09/2022 11:07
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
 - 
                                            
20/09/2022 19:25
Mov. [8] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
 - 
                                            
20/09/2022 19:25
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
 - 
                                            
15/09/2022 14:45
Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
09/09/2022 18:40
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02363131-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/09/2022 18:10
 - 
                                            
09/09/2022 18:38
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/09/2022 atraves da guia n 001.1391440-56 no valor de 6.658,88
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09/09/2022 14:03
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1391440-56 - Custas Iniciais
 - 
                                            
08/09/2022 16:39
Mov. [2] - Conclusão
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08/09/2022 16:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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